Em segunda instância, Tribunal de Justiça acatou os argumentos da Procuradoria e reformou a sentença, garantindo a cobrança do tributo e evitando prejuízo aos cofres públicos
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) obteve uma importante vitória no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) recentemente ao reverter uma decisão de primeira instância que havia anulado a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre uma transferência de cerca de R$ 2,5 milhões. A atuação dos procuradores do Estado demonstrou que a operação, inicialmente declarada como empréstimo entre mãe e filho, era, na verdade, uma doação, configurando um adiantamento de herança para evitar o pagamento do tributo.
O caso teve início quando a fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), a partir do cruzamento de dados com a Receita Federal, identificou a transferência do valor em 2010. Na declaração de Imposto de Renda original, a operação foi registrada como doação. Contudo, em 2012, após o início da “Operação Doação Legal” – que intensificou a fiscalização sobre essas transações –, o contribuinte apresentou uma declaração retificadora, alterando a natureza da operação para “empréstimo”.
Na Justiça, em primeira instância, o pedido do contribuinte para anular a notificação fiscal foi aceito. A PGE/SC, então, recorreu da decisão, apresentando uma série de argumentos que foram acolhidos pelo Tribunal. Para a Procuradoria, as provas de que se tratava de um empréstimo eram insuficientes e as circunstâncias do caso apontavam para uma tentativa de sonegação fiscal.
Durante o julgamento no TJSC, o procurador do Estado Luiz Dagoberto Brião, que entregou memoriais aos desembargadores e fez sustentação oral, destacou a fragilidade das provas apresentadas pelo autor da ação. “A retificação da declaração ocorreu convenientemente em 2012, justo quando a fiscalização sobre doações foi intensificada. Além disso, a documentação apresentada para comprovar o suposto empréstimo era frágil: um contrato particular sem registro e comprovantes de devolução de um valor irrisório, que não chega a 3% do total transferido, o que reforça o intuito de simular um negócio jurídico para não recolher o imposto devido”.
A Procuradoria também apontou que a transferência ocorreu simultaneamente e no mesmo valor para outros dois herdeiros, feita por uma pessoa de 85 anos, o que configura um adiantamento de herança, fato gerador do ITCMD. “A realização de um acordo em que uma das partes apresenta grande vantagem em detrimento de outra não é prática comum nem usual no mercado. O vínculo afetivo entre as partes, aliado à declaração original de doação, reforçam a tese de que a operação foi realizada a título gratuito”, argumentou a PGE/SC no processo.
Ao acolher os argumentos do Estado, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou a sentença, restabelecendo a validade da notificação fiscal. A decisão reconheceu que, nos termos do Código Tributário Nacional (art. 147, § 1º), a retificação de uma declaração para reduzir ou excluir um tributo só é válida mediante comprovação inequívoca do erro, o que não ocorreu no caso.
Para o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, a decisão do TJSC evita um prejuízo direto ao erário e reforça a importância da fiscalização para garantir a isonomia entre os contribuintes. “Esta decisão é fundamental para coibir planejamentos tributários abusivos que visam unicamente sonegar impostos. A Procuradoria-Geral do Estado atua de forma rigorosa para garantir que todos cumpram com suas obrigações, pois a correta arrecadação de tributos é o que permite ao Estado continuar investindo em serviços essenciais para a população catarinense, como saúde, educação e segurança”, afirmou.
Atuaram no caso as procuradoras do Estado Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli e o procurador Rogerio De Luca, além de Luiz Dagoberto Brião, que apresentou memoriais e fez sustentação oral.
Processo número 5031430-69.2020.8.24.0023.
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Felipe Reis
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