Decisão judicial de 2016 impede avanço do trabalho de pavimentação
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) participou nesta quarta-feira, 25, da reunião da Bancada do Norte da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), promovida para tratar das ações a serem adotadas para viabilizar a construção da rodovia da Costa do Encanto, no Litoral Norte. O compromisso reuniu deputados, prefeitos da região, Ministério Público Federal (MPF) e, além do secretário de Infraestrutura do Estado, Jerry Comper, o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari.
A proposta apresentada pelo órgão central de serviços jurídicos de Santa Catarina é de buscar o entendimento com o MPF a fim de tentar destravar o andamento da obra. Dentro de 30 dias uma nova reunião deve ocorrer e até lá, o chefe da Procuradoria e os procuradores do Estado devem propor uma solução.
– Sabemos da importância turística, social e de desenvolvimento dessa obra que, em razão de uma decisão da Justiça Federal de 2016, não pode ser concluída. Vamos conversar com o MPF e com a Secretaria de Infraestrutura a fim de analisarmos o que pode ser proposto como um início de conciliação, uma vez que essa pauta interfere na vida de muitos catarinenses – disse o procurador-geral durante a reunião.
A PGE/SC atua no caso desde o início da tramitação da ação. Em outras audiências, os procuradores do Estado afirmaram que a solução técnica preconizada pela decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, aparentemente não se mostra mais adequada aos fatos. Durante uma delas, realizada em 2019, o procurador do Estado Augusto Barbosa Hackbarth, um dos que atua no caso, afirmou que “a realização de estudo de impacto ambiental (EIA-RIMA) criará despesa relevante sem qualquer retorno útil à sociedade. O trabalho da PGE/SC passa pela sensibilização do MPF e demais atores envolvidos para a necessidade de construir um caminho alternativo, uma outra espécie de estudo de avaliação ambiental que implique menos gasto público e reverta em benefícios concretos aos catarinenses”, disse, à época, em audiência conciliatória na 2ª Vara da Justiça Federal de Joinville.
Entenda o caso
Lançada em 2003, a obra da Costa do Encanto é um projeto de desenvolvimento econômico, turístico e cultural, que abrange oito municípios do Litoral Norte catarinense, entre Garuva e Barra Velha. Além da pavimentação de estradas e ciclovias, comporta também a criação de parques, roteiros de visitação ao patrimônio histórico e arquitetônico e ainda a reativação do trecho ferroviário São Francisco do Sul – Corupá.
No início de 2016, o Ministério Público Federal obteve na Justiça Federal decisão que obriga os réus à realização de um estudo de impacto ambiental (EIA-RIMA) em todos os trechos pavimentados do projeto, incluindo os já concluídos. Há também uma discussão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre se o licenciamento ambiental deve se dar no âmbito do IMA/SC ou do Ibama. As obras entre o trecho Vila da Glória e Itapoá, uma das últimas etapas desse projeto, seguem paralisadas desde então.
Processo 5019771-25.2018.404.7201
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Felipe Reis
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