Publicado em 6 de novembro de 2025
Acolhendo os argumentos da PGE/SC, Justiça entendeu que atividades como panificação e açougue não são industriais, baseando-se em tese vinculante do STJ
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) obteve mais uma importante vitória no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A Corte negou, por unanimidade, o recurso de uma rede de supermercados que buscava suspender uma série de notificações fiscais emitidas pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF). A empresa se encontrava em débito com o Fisco Estadual após ter apropriado indevidamente créditos de ICMS relativos ao consumo de energia elétrica em sua padaria e açougue.
Na ação original, o supermercado alegou que a energia elétrica utilizada nessas seções seria destinada a um processo industrial, o que, em sua visão, daria direito ao creditamento do imposto pago na fatura de luz. A empresa pediu à Justiça uma decisão liminar para suspender a cobrança dos valores, mas o pedido foi negado em primeira instância. A rede varejista, então, recorreu ao TJSC.
Em sua resposta ao recurso apresentado pela empresa, a PGE/SC reforçou que a legislação do ICMS em Santa Catarina autoriza o crédito da energia elétrica quando ela é efetivamente consumida em um processo de industrialização. No entanto, segundo a legislação federal, a preparação de alimentos para venda direta ao consumidor final no próprio estabelecimento é classificada como atividade comercial varejista, e não como industrialização. Portanto, o pedido do supermercado seria inconstitucional. O argumento central apresentado pelos procuradores do Estado baseia-se no Tema Repetitivo 242 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“As atividades de panificação e congelamento de produtos perecíveis em supermercados não são consideradas processo de industrialização de alimentos, conforme entendimento do STJ”, afirmaram os procuradores. “Dessa forma, ficou claramente estabelecido que ‘não há direito ao creditamento do ICMS pago na energia elétrica consumida no estabelecimento comercial’”.
O procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, destacou a importância da decisão para a manutenção da isonomia fiscal. “Esta vitória é fundamental para garantir a correta aplicação da legislação tributária e a justiça fiscal. Permitir esse tipo de creditamento indevido, que já foi expressamente negado pelos tribunais superiores, prejudica a arrecadação estadual e cria uma concorrência desleal com os comerciantes que cumprem a lei. A atuação da PGE/SC, neste caso, protege o erário e assegura que os recursos sejam aplicados em políticas públicas para os catarinenses.”
Atuaram no caso os procuradores do Estado Ederson Pires, Leandro Zanini e Felipe Wildi Varela, que fez sustentação oral.
Processo nº 5002566-44.2024.8.24.0940
_________
Informações adicionais para a imprensa:
Felipe Reis
Assessoria de Comunicação
Procuradoria-Geral do Estado
(48) 3664-7650 / 3664-7834 / 98843-2430