Documentos necessários e obrigatórios para devolução de receita:
Para uma efetiva e correta devolução de valores anteriormente reconhecidos como receita do exercício corrente do FUNJURE, é necessária a protocolização de processo administrativo específico no SGPe:
Ao cadastrar o processo digital no SGPe, utilizar o Assunto 2440 – Requerimento:
Interessado(s): preencher com o nome da Pessoa Física ou Jurídica que pleiteia a devolução do valor.
Detalhamento do Assunto: “DEVOLUÇÃO DE RECEITA DO FUNJURE“ (ou da PGE).
Documentos que devem ser juntados ao Processo Administrativo devidamente protocolizado no SGPe:
- Exposição de Motivos e/ou Requerimento subscrito pelo interessado na devolução ou por Procurador do Estado com detalhamento dos fatos que propiciem a localização e confirmação do ingresso indevido (ou em duplicidade) da receita, que fundamentem a efetiva devolução do saldo pleiteado, a fim de comprovar a veracidade do procedimento e resguardar o ato contábil realizado, dirigido à DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PGE;
- Juntada de documentos: despachos e sentenças judiciais, cópia de depósitos e outros que corroborem o pedido de devolução da receita;
- Número(s) do(s) processo(s) judicial(is) e/ou administrativo(s) envolvido(s);
- Nome completo das partes envolvidas;
- Valores envolvidos: indicação do valor que deve ser devolvido;
- Nome completo (sem abreviaturas) da pessoa física, pessoa jurídica, fundo ou órgão a quem deve ser devolvido o valor;
- CPF ou CNPJ de quem receberá o valor que está sendo devolvido;
- Dados do domicílio bancário (completo) para recebimento do crédito:
a. Banco e respectivo código;
b. Agência (com dígito verificador);
c. Conta corrente/poupança (com dígito verificador). - Endereço eletrônico para comunicação da devolução;
Após a autorização do Ordenador Primário (Diretor de Administração) a Gerência de Finanças e Contabilidade (GEFIC) fará os procedimentos de depósito na conta do novo beneficiário informada.