Orientação GAB/PGE nº 1/2022-COJUR

Processo administrativo (SGPe): PGE 10226/2022

Autor: Daniel Cardoso, procurador-geral adjunto para Assuntos Jurídicos

Data da edição: 27/12/2022

Data da publicação: 28/12/2022

Enunciado: Aos órgãos componentes do Sistema de Serviços Jurídicos da Administração Direta e Indireta incumbe prestar consultoria e assessoramento sob prisma estritamente jurídico. Não lhes compete, portanto, analisar ou revisar aspectos de natureza eminentemente técnico-administrativa, tampouco adentrar na conveniência e na  oportunidade dos atos praticados.

Justificativa: Nos termos dos artigos 5º, 6º e 7º do Decreto Estadual nº 724/2007, aos órgãos componentes do Sistema de Serviços Jurídicos da Administração Direta e Indireta incumbe prestar consultoria e assessoramento de natureza eminentemente jurídica. Não está sob sua alçada, portanto, analisar ou revisar aspectos de natureza técnico-administrativa, que estão a cargo das estruturas administrativas competentes (e qualificadas para tanto), ou adentrar no mérito do ato administrativo a ser praticado, cuja avaliação compete ao gestor.

Acesse a orientação na íntegra aqui.