PGE/SC obtém vitória no STF e garante segurança jurídica em processo de demarcação de terra indígena

Publicado em 16 de outubro de 2025

Decisão da Suprema Corte confirmou os argumentos do Estado, que defendia a suspensão de uma ação que tramitava na Justiça Federal

A atuação da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) obteve uma importante vitória no Supremo Tribunal Federal (STF) na última semana. A Corte decidiu negar um agravo regimental na Reclamação nº 67.006, confirmando a tese do Estado de que a suspensão de um processo judicial que discutia a demarcação de uma área de terra indígena estava correta, pois cumpria a própria ordem de suspensão nacional de processos determinada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365/SC (Tema 1031), que trata do marco temporal.

A Reclamação nº 67.006 havia sido ajuizada pelo Povo Indígena Guarani contra decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que suspenderam o trâmite de uma ação anulatória de demarcação de terras indígenas, com o objetivo de aguardar a decisão final do STF sobre a aplicação do marco temporal.

Imagem ilustrativa – Governo SC – Foto: Roberto Zacarias/Secom

Na contestação apresentada em defesa de Santa Catarina, a PGE/SC argumentou que as decisões do TRF-4 e do STJ, ao suspenderem a ação, estavam em plena conformidade com a determinação da própria Suprema Corte, e não em violação. A Procuradoria destacou que as suspensões reforçaram a autoridade das decisões do STF e buscaram garantir a segurança jurídica, um princípio fundamental para a Administração Pública.

O procurador do Estado Fernando Filgueiras, procurador-chefe da Procuradoria Especial em Brasília, destacou os benefícios práticos da decisão para Santa Catarina e seus cidadãos. “Com esta decisão, garantimos que a discussão sobre a demarcação de terras indígenas no Estado não avance de forma isolada e em desacordo com as diretrizes do Supremo Tribunal Federal”, afirmou. “A decisão do ministro Luiz Fux, acompanhada no Plenário Virtual pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino, valida o nosso entendimento e preserva a segurança jurídica no território catarinense, evitando incertezas e conflitos desnecessários para a sociedade.”

Para o procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, o resultado demonstra a importância da atuação da PGE/SC na defesa dos interesses catarinenses em todas as instâncias judiciais. “A PGE/SC tem o dever de atuar na proteção do patrimônio público e na garantia da segurança jurídica em Santa Catarina. Esta decisão, que valida a atuação do Estado em um tema de alta complexidade e com grandes implicações sociais e econômicas, reafirma o nosso compromisso com a defesa da ordem e do interesse público”, disse.

Atuaram na causa os procuradores do Estado Antônio Fernando Athayde Júnior, Daniel Rodriguez Teodoro da Silva, Edith Gondin, Ezequiel Pires, Fernando Filgueiras, Gabriel Pedroza Bezerra Ribeiro, Loreno Weissheimer, Tatiana Coral Mendes de Lima e Weber Luiz de Oliveira.

Reclamação nº 67.006/SC

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