Vitória da PGE/SC em processo envolvendo R$ 5,8 milhões

A Justiça Federal de Itajaí julgou improcedente pedido de indenização de R$ 5,8 milhões ajuizado por uma empresa de produção de larvas de camarão de Balneário Camboriú.
O pedido estava fundamentado no prejuízo sofrido na atividade de carcinicultura pelo “vírus da mancha branca” que afetou o Estado em 2005. A empresa alegava que o Estado de Santa Catarina, a União e a UFSC foram omissos e responsáveis pelas perdas.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) demonstrou que não houve negligência na fiscalização, pois até então inexistia registro do vírus em todo o país.
O juízo acolheu também os argumentos da procuradora Alessandra Tonelli, da Regional de Itajaí, e afastou a responsabilidade do Estado por não haver nexo de causalidade entre a conduta dos réus e o dano sofrido pelo autor da demanda. Em decisão publicada em 9 de maio, o juiz federal substituto Nelson Alves extinguiu o processo com julgamento de mérito.

Neste ano, esta é a segunda sentença da Justiça Federal relacionada ao mesmo assunto. Em abril, a Justiça Federal de Laguna já tinha julgado improcedente uma ação semelhante.

(Ação Nº 2009.72.08.001032-3/SC)

Informações adicionais: jornalista Billy Culleton – 48- 9968-3091 e billyculleton@gmail.com