Atendendo a sugestão da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o governador em exercício Eduardo Pinho Moreira vetou, nesta quarta-feira (4), o Projeto de Lei Nº 367/2011 que obrigava os promotores de shows, eventos culturais e esportivos de Santa Catarina a divulgar os malefícios das drogas.
A lei aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro impunha a inserção, no decorrer do espetáculo, assim como nos bilhetes de ingresso, de mensagens educativas sobre os danos provocados por entorpecentes.
O texto explicita ainda que as mensagens, durante o evento, deveriam constar em painéis, faixas, cartazes, meios audiovisuais ou ser transmitidas de viva voz.
Ao analisar a matéria, o procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto, entendeu que ela era inconstitucional pela invasão de competência legislativa reservada à União. “Segundo a Constituição do Brasil, compete à lei federal regular as diversões e espetáculos públicos”, assinala o parecer encaminhado na terça-feira (3) à Secretaria de Estado da Casa Civil, apontando a existência de inconstitucionalidade formal, pela ofensa ao pacto federativo e ao modelo de repartição de competências legislativas que dele resulta.
Por outro lado, a norma infringe a liberdade de manifestação do pensamento e de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. “A lei força o engajamento compulsório de pessoas (profissionais e empresários) na difusão de idéias, sob ameaça de punição, compelindo discursos e mensagens que o poder estatal não tem o direito de exigir de cidadãos livres, por mais que os respectivos conteúdos possam ter mérito e aceitação generalizada”, ressalta o procurador-geral.
Já sobre a perspectiva substantiva, segundo Martins Neto, a lei viola outros preceitos da Constituição como o princípio da razoabilidade das leis, pois impõe ao particular, no exercício de atividade econômica lícita, o custo de propaganda que, não se referindo a produto por ele fabricado ou fornecido, devia ser suportado pelo poder público.
Ao mesmo tempo, fere o princípio da igualdade ao criar uma obrigação que, no amplo universo de agentes e modalidades da indústria do entretenimento, onera apenas o segmento profissional ou empresarial dos “promotores de shows e eventos culturais e esportivos”, distribuindo assim, desigualmente, os encargos sociais.