O Vale do Itajaí será a primeira região de Santa Catarina a sediar a reunião da Procuradoria Geral do Estado para debater a implantação do Programa Catarinense de Revigoramento Econômico (Revigorar III), que permite aos devedores do Estado saldar as suas dívidas com redução de multa, juros e correção monetária.
Procuradores do Estado de Blumenau, Itajaí, Rio do Sul, Mafra, Jaraguá do Sul e Joinville, discutirão a melhor forma de atender as empresas que devem aderir ao Programa, nesta terça-feira (2/8), a partir das 14h, em Blumenau (rua Paulo Zimmermann, 118, 9º).
As reuniões serão conduzidas pelo procurador-geral do Estado, Nelson Serpa, e pelo procurador-chefe da Procuradoria Fiscal, Osni Alves da Silva. Os encontros regionais seguem nesta quinta-feira (4), em Tubarão, e na segunda-feira (8), em Joaçaba.
Poderão se beneficiar com a Lei Nº 15.510/11, que entrou em vigor em 26 de julho, os inadimplentes do Estado com dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) e Impostos sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A lei, baseada no Programa Catarinense de Revigoramento Econômico (Revigorar III), foi aprovada pela Assembleia Legislativa e publicada no Diário Oficial do Estado na terça-feira, 26/7.
O prazo para realizar o pagamento, que deve ser à vista, é até fevereiro de 2012. Quanto antes for feita a negociação, maior será o desconto. Assim, se o devedor aderir ao Programa no primeiro mês terá desconto de 95% sobre multa, juros e correção monetária. No segundo, 93%, havendo uma redução progressiva até chegar a 40% no sétimo mês.
O benefício é para dívidas vencidas até 31 de março de 2011 quando se tratar de débito parcelado ou já inscrito na Dívida Ativa do Estado.
O estoque de débitos em execução fiscal em Santa Catarina é de cerca de R$ 6 bilhões e o resultado da cobrança média mensal gira em torno dos R$ 20 milhões.
De acordo com o secretário adjunto de Fazenda, Almir Gorges, historicamente, a cada programa como o Revigorar, o Estado recupera montante entre R$ 100 milhões e R$ 150 milhões.
Os interessados em aderir ao Revigorar III devem se dirigir à Procuradoria Geral do Estado (PGE) ou à Secretaria Estadual da Fazenda, na Capital ou nas regionais das duas instituições, distribuídas por todo o território catarinense. Também através do site da Secretaria da Fazenda (http://www.sef.sc.gov.br/)
Fazenda prepara acesso automático ao Revigorar III
A Secretaria da Fazenda prepara-se para colocar em operação o sistema automático de adesão ao Revigorar 3. A Secretaria está adequando suas ferramentas de informática para facilitar o recolhimento do débito ao contribuinte.
As empresas inscritas no cadastro de ICMS poderão, por meio do seu contador, listar os débitos abrangidos pelo Revigorar 3, selecionar aquilo que pretende pagar, imprimir o documento de arrecadação com as reduções previstas na lei e, então, efetuar o recolhimento do valor em um dos nove bancos credenciados.
Pessoas físicas e jurídicas sem vinculação ao cadastro de contribuintes poderão acessar o link Revigorar 3 no site http://www.sef.sc.gov.br/, listar seus débitos, selecionar, gerar e imprimir o documento de arrecadação (DARE) e, então, recolher com os mesmos benefícios de contribuintes cadastrados.
No momento, esse link está em fase de publicação, adaptação e liberação do sistema, mas haverá tempo até o dia 31 de agosto para fazer o pagamento.
DETALHAMENTO:
1 – Progressão na redução dos valores das multas e juros:
a) 95%, no caso de pagamento até 31 de agosto;
b) 93%, no caso de pagamento até 30 de setembro:
c) 85%, no caso de pagamento até 31 de outubro;
d) 80%, no caso de pagamento até 30 de novembro;
e) 75%, no caso de pagamento até 31 de dezembro;
f) 70%, no caso de pagamento até 31 de janeiro;
g) 40%, no caso de pagamento até 29 de fevereiro.
2 – Créditos tributários inscritos em dívida ativa até 31 de março de 2011, relativos ao ICM ou ICMS, e cujo valor não exceda os R$ 20 mil terão os valores referentes à multa e aos juros reduzidos em 100%. Neste caso, o pagamento único deve ser feito até 30 de setembro.
3 – Os débitos cujo valor decorra exclusivamente de multa ou juros ou de ambos, terão seus valores reduzidos em 80%, no caso de pagamento até 31 de agosto.
4 – A lei também é válida para tarifas devidas pelos hospitais filantrópicos junto à Celesc e Casan.
5 – Os recursos recolhidos serão destinados às ações, programas e serviços públicos de saúde do Estado.