A 8ª Turma de Recursos da Capital e a 5ª Turma de Recursos de Joinville decidiram, por unanimidade, pela legalidade da base de cálculo utilizada pelo Estado para a Indenização de Estímulo Operacional (horas extras e adicionais noturnos) pagas aos membros do sistema de Segurança Pública.
As decisões – dos dias 4 e 8 de outubro respectivamente – estiveram baseadas nas alegações da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e foram provocadas por recursos de servidores da Secretaria Estadual de Segurança contra sentenças, em primeira instância, que negaram pedido para modificar o cálculo do estímulo.
Assim, os relatores dos processos, juízes Hélio do Valle Pereira (Capital) e César Otávio Scirea (Joinville), acolheram os argumentos da PGE de que a Indenização de Estímulo Operacional deve ser calculada com base na remuneração normal do trabalhador, sem o acréscimo de abonos, gratificações e adicionais, cujas leis criadoras vedam sua inclusão.
Em agosto, o Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça já tinha decidido pela manutenção da atual base de cálculo do Estímulo Operacional dos servidores do sistema de Segurança Pública.
(8ª Turma: Recurso inominado 0807292-08.2011.8.24.0023 e 5ª Turma: Recurso inominado 2012.501042-9)