Tribunal Regional Federal suspende alteração judicial do orçamento público de SC

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, suspendeu o arresto de verbas da publicidade do Estado. Em primeira instância, a Justiça Federal em Santa Catarina tinha determinado, no final de 2014, a transferência de 30% desses recursos para o custeio de cirurgias ortopédicas nos hospitais Celso Ramos, na Capital, e Regional de São José, na Grande Florianópolis.

Em consonância com os argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o presidente do TRF-4, desembargador federal Tadaaqui Hirose, deferiu parcialmente, esta semana, o efeito suspensivo ao recurso.

Ele se baseou no texto da Constituição Federal que “veda a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa”.

Por outro lado, o arresto da verba destinada à publicidade do Estado (que inclui o custeio de campanhas e a divulgação de informações de utilidade pública) violaria o princípio democrático, uma vez que a alocação de verbas públicas compete aos poderes Executivo e Legislativo, caracterizando interferência indevida do Poder Judiciário. “Não se revela prudente nem razoável o remanejamento, por ordem judicial, de recursos orçamentários em valores expressivos”, afirma Hirose, acrescentando que a medida configura “risco à ordem pública, nela inserida a perspectiva da economia pública e da ordem jurídico-administrativa”.

Para o magistrado, não se justifica o arresto de verbas com finalidade distinta daquela prevista originalmente, “com vistas ao atendimento de uma demanda específica (realização de cirurgias ortopédicas eletivas) dentro de um universo de demandas igualmente relevantes” na área da saúde.

“A determinação do arresto de 30% da verba destinada à publicidade do Estado deve permanecer suspensa, sobretudo diante da possibilidade concreta do chamado efeito multiplicador do comando sentencial, cuja eficácia pode servir de parâmetro a outras decisões em idêntico sentido, com potencial risco de comprometimento ao orçamento público de outros entes da federação”, concluiu o desembargador.

(Suspensão de Execução de Sentença Nº 5001720-40.2015.404.0000/SC)