TJ/SC reconhece a ocupação ilegal do Direto do Campo e reintegra área ao Estado

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ) confirmou a reintegração de posse da área pública onde se encontra o comércio de frutas e verduras ‘Direto do Campo’, no bairro Agronômica, na Capital.

Atendendo à Procuradoria Geral do Estado, a 4ª Câmara de Direito Público do TJ/SC reconheceu, nesta quinta-feira, 25, a ocupação ilegal do terreno de propriedade do Estado de Santa Catarina e negou, por maioria, o recurso apresentado pelos representantes do estabelecimento comercial que questionavam sentença de primeira instância, também favorável à administração estadual.

“A decisão do Tribunal restaura a legalidade, pondo fim a 17 anos de ocupação abusiva e indevida exploração comercial de área pública”, disse o procurador-geral João dos Passos Martins Neto. Ele ressaltou que o Estado, para retomar a posse da área, aguardará que a Justiça expeça o mandado de reintegração, o que deve ocorrer nas próximas semanas. Os procuradores Marcelo Mendes e Rosângela Conceição de Oliveira Mello trabalharam no processo.

Participaram do julgamento, os desembargadores Francisco de Oliveira Neto, Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Ricardo Roesler, Paulo Ricardo Bruschi e Edemar Gruber.

Cronologia do processo judicial:

1 – O terreno era ocupado originalmente pela extinta Fundação Catarinense do Bem-Estar do Menor (Fucabem), órgão do Estado de Santa Catarina.

2 – Em 1989, a área foi cedida para fins sociais à Associação de Moradores da Agronômica. O contrato de concessão de dez anos previa atividades culturais e de lazer para a comunidade.

3 – Logo depois, a Associação começou a alugar o espaço público para exploração comercial: Direto do Campo, painéis de propaganda, banca de revista e lanchonete.
Em razão do desvio da finalidade original, e também por causa do fim do contrato de concessão, o Estado, em 1999, iniciou as negociações com a Associação para retomar o terreno. Diante da negativa em devolver o imóvel que pertence à sociedade catarinense, em 2008, a PGE entrou com notificação extra-judicial, que também foi inexitosa.

4 – Assim, em 2013, foi ajuizada ação de reintegração de posse, que teve decisões favoráveis ao Estado em todas as instâncias: tanto no primeiro grau, quanto no Tribunal de Justiça (TJ).

5 – Em fevereiro de 2014, o TJ concedeu um ano para a desocupação voluntária, prazo que venceu em fevereiro de 2015.

6 – Em junho de 2015, o desembargador Paulo Ricardo Bruschi determinou a imediata devolução do terreno ao Estado. A decisão foi cumprida na manhã de 7 de outubro de 2015.

7 – Na noite do mesmo dia, o desembargador substituto Rodolfo Tridapalli concedeu mandado de segurança em favor da Associação dos Moradores da Agronômica, determinando a devolução da posse do terreno até a delimitação exata da área a ser reintegrada ao Estado.

8 – A PGE esclareceu que o imóvel público sempre foi devidamente identificado na ação judicial, através de levantamento topográfico, além da descrição na matrícula do terreno.

9 – Agora, em 25 de agosto, a 4ª Câmara de Direito Público do TJ/SC negou o recurso do Direto do Campo e confirmou a reintegração de posse.

(Ação de Reintegração de Posse Nº 20150021567)