Tribunal de Justiça confirma pedido do Estado e bloqueia R$ 25 milhões em bens de grupo de joalherias catarinense

Empresa fraudava o fisco com a diluição do faturamento entre várias empresas, utilizando-se de familiares na administração de bens da rede de lojas

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou uma liminar favorável ao Estado, que determinou o bloqueio de mais de R$ 25 milhões do patrimônio de uma rede de joalherias e óticas com atuação na Grande Florianópolis, no Litoral Norte e no Sul do Estado. A decisão, expedida pela 1ª Câmara de Direito Público do TJSC, veio após a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) ter provado a existência de um grupo familiar formado para frustrar o recolhimento de impostos pelo fisco.

A ação teve origem em uma execução fiscal ajuizada pelo Estado contra uma joalheria que possuía débitos de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias, Bens e Serviços (ICMS). Frente à dificuldade em localizar patrimônio penhorável, os procuradores do Estado responsáveis pelo caso cruzaram os dados cadastrais dos atuais e antigos sócios junto a órgãos públicos e outras pessoas jurídicas. 

O pedido apresentado pela PGE/SC à corte demonstrou a existência de um grupo econômico familiar formado pela executada e outras empresas no Estado, que têm como sócios, administradores ou titulares pessoas com graus de parentesco diversos. A família esquematizou uma forma de dividir o faturamento das empresas valendo-se do benefício fiscal disponibilizado pelo Simples Nacional, de modo a dar andamento às atividades sem extrapolar o limite legal estabelecido em lei.

Procuradores do Estado provaram a existência de uma associação familiar para fraudar fisco – Imagem ilustrativa: Adobe Express

Para o desembargador Paulo Henrique Moritz da Silva, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que acolheu os argumentos e as provas apresentados pelo Estado, é evidente a existência da formação de um grupo econômico familiar. “Além do parentesco entre os sócios, as empresas em questão têm o mesmo nome fantasia, atuam na mesma atividade e concentram poderes de gestão na mesma pessoa”, destacou ele. 

“Está clara a confusão patrimonial, o abuso da personalidade jurídica e a intenção de fraudar, o que autoriza o reconhecimento do grupo econômico de fato e, inclusive, a responsabilização pessoal dos sócios, ainda que não tenham exercido poder de gerência ao tempo dos fatos geradores”, declarou o desembargador em seu voto. 

A decisão emitida pelo TJSC determinou a inclusão das sociedades empresárias e seus sócios administradores no polo passivo da ação, além do bloqueio do valor do débito tributário existente, que alcança R$ 25 milhões. 

De acordo com o procurador do Estado Marcos Rafael Bristot de Faria, que atuou no caso, a prática é, infelizmente, comum. “A Procuradoria Fiscal (Profis) está atenta a esse tipo de fraude. Só com o combate à sonegação que conseguiremos assegurar a livre e justa concorrência no Estado”, destacou ele. 

Atuaram no processo os procuradores do Estado Carla Debiasi, Eduardo Zanatta Brandeburgo, Jocélia Aparecida Lulek e Marcos Rafael Bristot de Faria.

O processo tramitou em segredo de justiça. 

(Colaboração: Mateus Spiess)

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