Por meio de decisão do desembargador Francisco Oliveira Neto, o Tribunal de Justiça do Estado suspendeu a liminar que impedia o Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra) de retomar as obras de restauração da Ponte Hercílio Luz, na Capital.
A decisão, desta terça-feira, 30, atendeu ao pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que, em nome do Deinfra, ingressou com recurso de agravo de instrumento contra liminar deferida pela Vara da Fazenda Pública da Capital que proibia qualquer tipo de obra até a realização de uma perícia técnica.
Esse levantamento era exigido pelo Consórcio Florianópolis Monumento e pela Construtora Espaço Aberto, responsáveis pela reforma até agosto, quando o governo do Estado rescindiu o contrato após constantes atrasos no cronograma das obras.
Com a nova decisão judicial, o Deinfra poderá celebrar contrato emergencial com nova empresa para a continuidade das obras e a reforma poderá ser reiniciada em janeiro.
(Agravo de Instrumento Nº 20140945989)