Atendendo à Procuradoria Geral do Estado (PGE), o Tribunal de Justiça (TJ) reformou, nesta quarta-feira, 19, sentença de 1ª instância que obrigava o Estado de Santa Catarina a pagar uma indenização de cerca de R$ 100 milhões a uma empreiteira.
Na década de 1990, a construtora ganhou licitação para asfaltar um trecho de 12,3 quilômetros, entre os municípios de Siderópolis e Treviso, no Sul catarinense. Após o início dos trabalhos houve a paralisação da obra. Em 1999, a empresa impetrou ação pedindo indenização pelo custo improdutivo de maquinário e pessoal e também para recompor a expectativa de lucro que a construtora tinha ao efetuar a proposta na licitação.
Embora a empresa não tenha provado que o maquinário ficou parado, o juízo da Vara da Fazenda Pública, em 2009, condenou o Estado ao pagamento da indenização de R$ 68 milhões, o que seria suficiente para realizar oito obras similares. Hoje, o valor atualizado com correção monetária e juros, chegaria a R$ 100 milhões. O magistrado de 1º grau também aplicou ao Estado de Santa Catarina multa por litigância de má-fé a 1% do valor da causa.
Agora, a 3ª Câmara de Direito Público do TJ, com o relatório do desembargador Pedro Manuel de Abreu, concordou com os argumentos dos procuradores do Estado, desobrigando a administração pública estadual a pagar a indenização milionária. Ainda cabe recurso da decisão.