PGE defende que direito de preso permanecer próximo à família não é absoluto e gestão de vagas no sistema prisional é prerrogativa do Estado
Após a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) impetrar mandado de segurança, a Justiça determinou que transferência de preso do Rio de Janeiro para Joinville somente pode ocorrer por permuta. O Estado defendeu que cabe ao Departamento de Administração Prisional (Deap) gerir vagas de presídio com base na conveniência e oportunidade.
O caso trata de um homem que foi preso em flagrante no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro em 2019 por tráfico internacional de drogas. Em sentença criminal, foi negado o direito de o preso recorrer em liberdade e o juiz deferiu, naquele processo, a transferência para o presídio de Joinville por proximidade familiar. Contudo o Deap, órgão estadual responsável por conceder as vagas prisionais, informou que a transferência somente poderia ocorrer por meio de uma permuta com algum preso de Joinville que desejasse ser transferido para o RJ, pois não havia vagas disponíveis.
Após magistrado de Joinville autorizar o recebimento do preso independentemente de permuta e determinar que o Estado cumprisse a decisão, o Deap emitiu ofício manifestando entendimento contrário. Por isso, a PGE impetrou mandado de segurança com pedido de liminar sustentando que o ato violaria direito líquido e certo em afronta ao princípio da separação de poderes ante a competência atribuída ao Deap.
Para a Procuradoria, “a concessão da vaga é ato administrativo do Poder Executivo, sujeito ao exame da conveniência e oportunidade”, destacaram os procuradores nos autos.
Por não ter havido manifestação positiva de qualquer detento com interesse em ser transferido para o Rio de Janeiro e inexistindo vagas ociosas em Santa Catarina, não há como o Deap autorizar a concessão de vaga. Nos autos, a PGE ainda citou que a aproximação familiar não é direito absoluto do preso como já definiu jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Em acórdão publicado no início do mês, o desembargador relator reconheceu que a gestão de unidades prisionais é competência exclusiva do Estado e determinou que a transferência do preso do RJ para algum presídio da Comarca de Joinville somente pode ocorrer mediante permuta, ou seja, se algum preso de Joinville desejar transferência ao Rio de Janeiro.
Atuou no mandado de segurança a procuradora do Estado Fernanda Seiler.
Mandado de Segurança: 5018482-67.2020.8.24.0000.
(Colaboração Pablo Mingoti)
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