Decisão do TJSC reforça entendimento da PGE sobre equiparação entre servidores ativos e aposentados

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou pedido de servidor aposentado por invalidez do Poder Legislativo que requeria equiparação e paridade com servidores de nível diferente em atividade. Aposentado desde a década de 1980, o servidor de nível médio queria ser equiparado aos servidores de nível superior e exigia, na ação, pagamento retroativo de mais de R$ 730 mil pelo Estado.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) alegou que a Constituição Federal garante aos aposentados a paridade em relação aos servidores que ainda estão em atividade no mesmo cargo, situação diferente do autor da ação. Na avaliação da PGE, “é impossível que um servidor de nível médio aposentado venha a equiparar-se a um consultor de nível superior, ainda que, em algum lugar do passado, tenham partilhado o mesmo padrão de vencimentos”.

Caso o Poder Judiciário autorizasse a equiparação, haveria a concessão de aumento de vencimentos do servidor sem amparo na legislação. O pedido foi negado duas vezes, tanto pelo juízo da Comarca de Biguaçu quanto pelos desembargadores da Quarta Câmara de Direito Público do TJSC, em sessão realizada na última quinta-feira, 8.

A Quinta e a Segunda Câmaras de Direito Público do TJSC também já se manifestaram anteriormente a favor do Estado em casos semelhantes, o que vem consolidando o posicionamento do Judiciário catarinense no mesmo sentido do entendimento da PGE.

Para a Justiça, nos casos em que a mudança para um nível salarial mais elevado está relacionada à progressão funcional do servidor em efetivo exercício, o aumento não se aplica aos que estão aposentados. Dessa forma, não é possível, nessas situações, que a aposentadoria tenha valor correspondente à remuneração de quem ainda está na ativa.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) reforça, inclusive, que um servidor público aposentado na última classe da carreira anterior não tem o direito de receber aumento quando houver lei posterior à aposentadoria que tenha reestruturado a carreira. A lei garante ao aposentado apenas que não haja a redução da remuneração já recebida.

Atuaram no processo os procuradores do Estado Francisco Guilherme Laske, Felipe Wildi Varela e Marcelo Mendes, que fez a sustentação oral na sessão de julgamento.

Ainda cabe recurso da decisão.

Processo 4011942-54.2019.8.24.0000

 

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Maiara Gonçalves
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