Desembargador reverte proibição de revista íntima nos presídios catarinenses

Atendendo aos argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina Sérgio Roberto Baasch Luz suspendeu, nesta quarta-feira, 18, liminar que proibia a revista íntima dos visitantes nas unidades prisionais do Estado.

A PGE argumentou que a proibição gerava perigo para a sociedade catarinense e para o sistema prisional, que teriam que suportar uma situação de insegurança, decorrente da real possibilidade de armas e outros materiais ilícitos entrarem nas unidades prisionais.

Em decisão monocrática, Baasch Luz disse: “Creio que a balança da ponderação deve, neste caso, pender para o lado da segurança pública, mormente porque é pernicioso demais permitir que pessoas, utilizando-se de subterfúgios para burlar a segurança, possam acessar as unidades prisionais portando armas, telefones móveis ou materiais ilícitos, como bem sabemos que acontece. Isso significaria colocar em xeque a segurança do sistema carcerário e da sociedade em geral”.

Segundo ele, existe solução à vista, pois o Estado deflagrou procedimento licitatório para locação de equipamentos de escâner que serão instalados nas unidades prisionais.

A liminar que proibiu a revista íntima foi concedida pela desembargadora substituta Cláudia Lambert de Faria e publicada no Diário Oficial da Justiça de 13 de março. Para suspender a decisão, no início desta semana, a procuradora do Estado Tatiana Coral Mendes de Lima, responsável pelo processo, impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, deferido pelo desembargador Baasch Luz, nesta quarta-feira, “até o julgamento final da ação”.

(Mandado de Segurança Nº 2015.016606-7)