TJ suspende liminares que impediam funcionamento de escolas

Atendendo a pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu as liminares que impediam o início das aulas na rede pública estadual de ensino nos municípios de Chapecó, Xanxerê, Faxinal dos Guedes e Bom Jesus, no Oeste catarinense. A decisão foi tomada nesta segunda-feira, 17/8, pelo desembargador Volnei Ivo Carlin.

O desembargador destacou que é preciso confiar na atuação estatal com relação às medidas tomadas para enfrentar o vírus Influenza H1N1. "Não se pode partir da premissa de que a Administração Pública Estadual coordena ações irresponsáveis e despidas de suporte técnico-científico", afirma.
"Suspender-se-iam as aulas como medida eficiente para coibir a proliferação do vírus e manter-se-iam os bares, restaurantes, clubes, igrejas – locais em que igualmente se concentra um grande número de pessoas em funcionamento?", questiona Carlin na sua decisão.

Segundo o magistrado, a suspensão das aulas acarretaria mais um perigo, o efeito multiplicador. "Se as medidas tais quais a presente forem deferidas nos quatro cantos do Estado, ter-se-ia um fenômeno temerário, consistente na formulação, pelo Poder Judiciário, de políticas de Saúde Pública, circunstância com a qual não se pode consentir".

Ao cassar as liminares que suspendiam as aulas, concedidas na semana passada nas comarcas de Xanxerê e Chapecó, Carlin lembrou da argumentação da PGE de que o Estado de Santa Catarina decidiu manter o calendário escolar devidamente orientado pela Divisão de Vigilância Epidemiológica.
"A Diretoria de Vigilância Epidemiológica tem envidado esforços no sentido de orientar a população no combate à pandemia, de elaborar um protocolo clínico de atendimento aos doentes e de estabelecer medidas de prevenção ao contágio. Uma delas caminha no rumo de não se impor a suspensão das aulas indistintamente, mas, sim, mediante a análise casuística de cada escola. Em resumo, a determinação de volta às aulas de toda a rede pública estadual não vai de encontro ao fechamento de um estabelecimento de ensino específico, caso se mostre necessário", sustentou o magistrado.

Segundo o secretário regional Luciano Buligon, da Secretaria de Desenvolvimento Regional de Chapecó, a Justiça reconheceu que o aluno está melhor vigiado e protegido em sala de aula. "Devemos continuar orientando as escolas para que tomem as devidas precauções".
(Pedido de suspensão de liminar Nº 2009.045781-1 e 2009.045777-0)

Informações adicionais: Jornalista Billy Culleton, telefone (48) 9968-3091 – billyculleton@gmail.com