TJ suspende liminar que impedia abertura do Case de Joinville

Acolhendo a uma solicitação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o Tribunal de Justiça (TJ) suspendeu decisão judicial de 1ª instância que impedia a inauguração do Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) de Joinville, que deverá atender aos adolescentes infratores.

Foi o vice-presidente do TJ, desembargador Torres Marques, que suspendeu a liminar do Juízo de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Joinville que condicionava a abertura do Case à construção de um muro de cinco metros no entorno do complexo, além de exigir a realização de concurso público para contratar 117 servidores.

O magistrado esclareceu que o Estado seguiu as normas de referência nacional elaboradas pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e colocou alambrado com cinco metros de altura ao redor de todo o complexo, o que tornaria desnecessária a construção do muro de concreto.

Torres Marques também sustentou que a realização imediata de concurso público configura potencial lesão à economia pública, diante do impacto financeiro que seria gerado pela sua execução imediata. “Embora tenha sido determinada a realização de estudos para aferição dos reflexos financeiros e orçamentários que a criação de 117 cargos públicos causaria à Administração Pública, também foi ordenada a imediata remessa de Projeto de Lei à Assembleia Legislativa, independentemente do resultado dos levantamentos prévios”, explicou.

Ele afirmou que não se pode ignorar a repercussão da inclusão de despesas decorrentes da criação desse significativo número de servidores públicos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, em observância à Lei de Responsabilidade Fiscal, “principalmente porque se trata de ano eleitoral, período que exige maior zelo por parte do gestor público para a criação de despesas com pessoal”. Ao mesmo tempo, deu prazo até junho de 2015 para que a administração pública estadual efetue a contratação de servidores efetivos para atuação no Case.

O desembargador destacou a importância de permitir que a administração pública estadual consiga iniciar as atividades no Case de Joinville, com o auxílio de profissionais contratados de forma temporária por meio do processo seletivo simplificado.

Segundo ele, a manutenção da decisão impediria a internação imediata de 66 adolescentes que estão à espera de vaga no sistema socioeducativo estadual, o que configura “ameaça de grave lesão” à segurança pública. “Nesse contexto, é forçoso concluir que inexistem elementos suficientes para demonstrar que a inauguração do estabelecimento, do modo como se encontra, colocaria em risco a população local”, concluiu o desembargador.

Para o procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto, a suspensão da liminar restaura a ordem constitucional, abalada pela decisão judicial de primeiro grau. "Em relação à criação de cargos públicos, o exercício do poder de iniciativa legislativa é providência de natureza política absolutamente incoercível. Por mais longe que alcance a judicialização da política, é livre de qualquer dúvida que nenhum juiz pode ordenar ao Poder Executivo a remessa de projeto de lei ao parlamento, menos ainda fixar prazo para sua aprovação pelos deputados".  

 

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Billy Culleton
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