O Tribunal de Justiça (TJ) suspendeu decisão de primeira instância que obrigava o Estado de Santa Catarina a encaminhar imediatamente à Assembleia Legislativa um projeto de lei criando dezenas de cargos para o Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) da Grande Florianópolis. Entre os novos postos estavam motorista, instrutor de informática e técnico em atividades administrativas, além de dentista e pedagogo.
Ao cassar a liminar do Juízo da Vara da Infância e Juventude de São José, nesta semana, o vice-presidente do TJ, Alexandre d’Ivanenko, argumentou que o Judiciário não pode “interferir nos demais poderes, substituindo a administração pública e determinando a realização de atos administrativos, vez que compete ao chefe do Poder Executivo dar início a projeto de lei que trate de cargos públicos e contratação de pessoal”.
Em consonância com os argumentos apresentados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), o magistrado acrescentou que não se pode ignorar a necessidade de inclusão das despesas decorrentes da criação dos novos cargos e da respectiva contratação na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, em observância aos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, “uma vez que a admissão de servidores efetivos depende da realização de concurso público, que, por sua vez, pressupõe a existência de reserva financeira suficiente”.
D’Ivanenko também suspendeu a obrigatoriedade da realização, em 30 dias, de concurso público para preencher os cargos de agentes socioeducativos, imposto pela juíza de primeiro grau, atendendo ao pedido do Ministério Público Estadual.
O governo do Estado já criou 290 cargos de agentes socioeducativos e contratou a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicas (Fepese) para realizar o concurso público, que deve ser lançado assim que a “Lei dos Agentes Penitenciários” for aprovada na Assembleia Legislativa. Por outro lado, as demais funções necessárias para o funcionamento do Case deverão ser preenchidos por meio de convênios.
O magistrado, além de sustar a multa diária de R$ 1 mil por descumprimento da decisão de primeiro grau, também suspendeu o sequestro mensal de recursos estaduais no valor de R$ 822 mil que, segundo a juíza, deveriam ser usados para futuro pagamento do salário dos novos servidores do Case.
Assim, o desembargador suspendeu os efeitos da decisão do Juízo de São José até o trânsito em julgado da ação principal, devendo os valores já sequestrados serem liberados ao Estado de Santa Catarina.
(Suspensão de Liminar Ou Antecipação de Tutela Nº 4001970-65.2016.8.24.0000 de São José)
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