A Justiça acolheu os argumentos apresentados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e suspendeu liminares que sustavam a cobrança de R$ 27, feita pelo Detran de Santa Catarina, para a utilização do sistema de validação da vistoria veicular.
A decisão é do desembargador Álvaro Luiz Pereira de Andrade, da Câmara Civil Especial do Tribunal de Justiça (TJ) que, nos últimos dias, analisou três das dezenas de ações judiciais apresentadas por empresas de vistoria veicular de todo o Estado que tentam suspender o pagamento pelo uso do Portal ECV (sigla que faz referência a Empresas Credenciadas de Vistorias).
Nos casos examinados, o desembargador mudou o entendimento de primeira instância dos juízos de Criciúma e Itajaí que tinham determinado a suspensão da cobrança. Em setembro, a Justiça já tinha confirmado a legalidade do sistema informatizado do Detran para o controle do processo de vistoria de veículos em Santa Catarina, o Portal ECV, que era questionado pelas empresas de vistoria.
Para o magistrado, as recentes decisões de primeiro grau não são viáveis, já que o Portal continua em funcionamento e, por conseguinte, o usuário deve pagar pelo uso.
Ao longo dos processos, a PGE mostrou a contradição dos autores, que pretendem deixar de pagar pela utilização do sistema e, com isso, de forma gratuita, manter o serviço e a cobrança dos valores junto ao cidadão contribuinte.
Assim, em consonância com a Procuradoria, o desembargador Álvaro Pereira de Andrade concedeu a antecipação da tutela recursal para permitir a utilização do sistema estatal e, consequentemente, fazer a devida cobrança.
(Ações Nº 4008709-83.2018.8.24.0000 e 4008588-55.2018.8.24.0000)