TJ suspende decisão judicial que obrigava o Estado a pagar faxineira e internet de paciente

Dinheiro público não pode ser utilizado para pagar a faxineira de um paciente que está em tratamento médico fora do seu domicílio. A decisão liminar é do Tribunal de Justiça (TJ), que atendeu aos argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e reverteu determinação da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

A sentença de primeiro grau exigia que o Estado de Santa Catarina pagasse cinco salários mínimos por mês a um paciente para custear, entre outras despesas, a faxina do apartamento em Porto Alegre (R$ 900) e a conexão de Internet (R$ 85).

Ao mesmo tempo, a decisão exigia o desembolso de verba pública para a quitação das taxas de energia elétrica e de água da casa do doente em Palhoça, na Grande Florianópolis.

O paciente já recebe R$ 1,5 mil para o sustento na capital gaúcha através do programa do governo catarinense denominado Tratamento Fora do Domicílio (TFD). Ele ingressou com ação judicial buscando complementar o benefício em mais cinco salários mínimos (cerca de R$ 4 mil), o que foi concedido pelo Juízo de primeira instância.
A PGE recorreu da decisão e destacou que as despesas extras “não devem ser consideradas inerentes, indispensáveis ou sequer previstas na legislação estadual no que tange à proteção da saúde”.

Também se esclareceu que o programa TFD consiste em um auxílio financeiro àqueles que necessitam buscar tratamento de saúde fora do seu domicílio, o que não significa a cobertura total das despesas que o paciente terá ao se ausentar do seu município. “As despesas permitidas pelo programa são aquelas relativas a transporte, diárias para alimentação e pernoite para paciente e acompanhante”.

Ao analisar o processo, a relatora do processo, desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski, afirmou que somente nos itens mencionados é possível verificar a soma de cerca de R$ 1 mil que estavam mensalmente sendo “extraídos dos cofres públicos sem qualquer respaldo legal”, o que evidencia o receio de lesão grave e de difícil reparação em desfavor do Estado de Santa Catarina.

Na sua decisão, Francoski determinou que, até o julgamento definitivo da ação pela correspondente câmara do Tribunal, o paciente receba, além do benefício do TFD, mais dois salários mínimos, a título de complementação.

(Agravo de Instrumento Nº 2014.078167-7, da Capital)