TJ/SC decide que greve da Polícia Civil é ilegal

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina considerou ilegal a greve da Polícia Civil e determinou o imediato retorno ao trabalho dos servidores parados. A decisão do desembargador Luiz Cézar Medeiros, desta terça-feira, 30, atendeu à solicitação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que ajuizou “Ação Declaratória Condenatória com Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela” contra o Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Santa Catarina.

“Verificada a manifesta ilegalidade do movimento grevista”, o desembargador determinou a imediata cessação da greve, restabelecendo os serviços policiais na sua integralidade com o retorno dos servidores a seus cargos e funções. Também decidiu que o sindicato e os integrantes da categoria se abstenham de tumultuar a prestação dos serviços da Polícia Civil, de bloquear o acesso às unidades e de constranger os servidores que não aderiram ao movimento.

Ao mesmo tempo, autorizou o imediato desconto dos salários dos dias parados e fixou uma multa diária de R$ 50 mil pelo possível descumprimento da decisão, valor que deverá ser pago pelos dirigentes do sindicato, junto com os grevistas.

“Percebe-se que o direito de greve dos policiais civis é mitigado por força da índole da atividade pública essencial por eles praticada, repita-se, a manutenção da ordem pública e segurança pública, em vista a salvaguardar o bem comum em detrimento de uma categoria”, afirmou Luiz Cézar Medeiros, ao conceder a antecipação dos efeitos da tutela. Ele acrescentou que o interesse da coletividade deve prevalecer, impedindo a manutenção da greve, de forma a possibilitar a retomada da atividade fim da instituição.

(Declaratória Nº 2013.047814-8)