TJ/SC confirma legalidade da penhora dos recebíveis de cartão crédito de devedores do Estado

A penhora de parte dos pagamentos recebidos através do cartão de crédito por uma grande rede de supermercados catarinense é legal. 

Atendendo ao pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) negou por unanimidade, esta semana, o recurso da empresa, que questionava a medida, autorizada em primeira instância pela Vara de Execuções Fiscais da Capital.

A rede deve ao Fisco R$ 25 milhões por ICMS não recolhidos. Para pagar a dívida, a empresa quis penhorar 153 mil cestas básicas. A PGE não aceitou a oferta, que considerou “irreal e inexistente”, e conseguiu junto à Justiça a penhora em dinheiro das contas bancárias do devedor. Porém, estas não tinham saldo.

Diante dessa situação, a PGE solicitou a penhora de parte do pagamento recebido através dos cartões de crédito, o que foi aceito pelo Judiciário, em maio. A empresa, então, tentou reverter a decisão junto ao TJ/SC, mas não teve êxito. A penhora continua vigente.

A PGE argumentou que a ação judicial era de interesse da sociedade e que o Estado tem o dever de garantir o princípio da livre concorrência.

“Aceitar o recurso da empresa seria obrigar ao financiamento público da atividade particular, viabilizando, assim, a concorrência desleal, já que a inadimplência sistemática tem efeitos perversos na área empresarial e atinge diretamente toda a sociedade”, sustentou a Procuradoria na decisão, ressaltando que a dívida é de ICMS e que, portanto, a empresa apenas recolhe o tributo que já é pago pelo consumidor final. “Logo, os clientes do supermercado já pagaram o imposto, mas a empresa não os recolheu ao Estado. Ou seja, apoderou-se de um valor que não lhe pertencia”.

(Agravo de Instrumento Nº 2013.027642-7)