O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) confirmou a legalidade da legislação que serviu de base para a realização do contrato de gestão no Hospital Regional de Araranguá, no Sul do Estado, por parte de organizações sociais (OS).
Atendendo ao pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), nesta terça-feira, 25, a 1ª Câmara de Direito Público do TJ decidiu pela constitucionalidade das leis, durante apreciação de uma liminar que questionava o contrato.
O relator do processo, desembargador Newton Trisotto, sustentou que o modelo é legal e constitucional. O seu voto foi seguido pelos demais membros da Câmara, os desembargadores Jorge Luiz de Borba e Paulo Henrique Moritz.
O modelo de gestão por organização social no Hospital de Araranguá foi adotado em maio de 2012. A Justiça local havia suspendido o contrato, obrigando o Estado a assumir a administração da instituição. Acolhendo pedido da PGE, o próprio juiz ampliou o prazo fixado para viabilizar o julgamento pelo Tribunal.
Assim, a gestão do Hospital pode continuar sendo feita por organização social, o que encontra respaldo legal na Lei Federal Nº 9.637/98 e na Lei Estadual Nº 12.949/12. De acordo com a legislação, somente há transferência da gestão, ficando o custeio dos serviços prestados à população – que permanecem gratuitos aos usuários – vinculados aos repasses realizados pelo Poder Público.
Contrato do Samu tem voto favorável do relator
No julgamento do contrato de gestão do Serviço Móvel de Urgência (Samu) pela 2ª Câmara de Direito Público, também nesta terça-feira, o desembargador João Henrique Blasi, relator do processo, manifestou o seu voto favorável à legalidade do ato. Para ele, existem jurisprudências favoráveis no Supremo Tribunal Federal, no Superior Tribunal de Justiça e no TJ/SC. Na sequência, o julgamento foi suspenso temporariamente por um pedido de vistas.
A gestão do Samu está a cargo da Organização Social Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM) desde julho de 2012. Em outubro desse ano, a 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital concedeu liminar suspendendo o contrato, obrigando o Estado de Santa Catarina a retomar a administração do órgão sob o regime de prestação direta, ou seja, sem a participação da OS. No início de 2013, a desembargadora Cláudia Lambert de Faria concedeu efeito suspensivo, no recurso interposto pela PGE, contra a decisão até julgamento final do TJ.
Com o pedido de vistas desta terça-feira, o contrato com a SPDM se mantém válido até o julgamento final da 2ª Câmara, em razão do efeito suspensivo do início do ano.
A constitucionalidade dos contratos com as organizações sociais também se encontra em debate no Supremo Tribunal Federal, através da ADI Nº 1.923. Neste processo, o Supremo, ao negar pedido cautelar, determinou que a aplicação da lei poderia ocorrer até o julgamento definitivo. Dois ministros, que já votaram, manifestaram-se pela validade do sistema.
Justiça Federal indefere pedido sobre Samu
Nesta segunda-feira, 24, a Justiça Federal de Florianópolis também indeferiu pedido do Ministério Público Federal (MPF) que apontava para a ilegalidade do contrato de gestão do Samu. Para o Juízo federal, a matéria não era de interesse da União e o MPF não teria legitimidade para propor a ação.