TJ preserva novo modelo de gestão do Samu

A gestão do Serviço Móvel de Urgência (Samu) em Santa Catarina pode continuar sendo feita através de Contrato de Gestão com a Organização Social Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM) até que haja pronunciamento definitivo do colegiado do Tribunal de Justiça (TJ/SC).

A decisão é do próprio Tribunal que, na noite desta terça-feira, 27, suspendeu despacho do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital que, acusando o Estado de estar descumprindo ordem judicial, impunha a retomada imediata do serviço sob o regime de prestação direta, ou seja, sem a participação da SPDM.

A determinação do desembargador João Henrique Blasi atendeu à solicitação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que alertou sobre o descumprimento, pelo juiz de primeiro grau, de decisão anteriormente proferida pelo TJ em agravo de instrumento.

Em fevereiro, a desembargadora Cláudia Lambert de Faria concedeu efeito suspensivo a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, de outubro de 2012, que obrigava o Estado a assumir a gestão do Samu. A desembargadora suspendeu a decisão pelo período de 120 dias ou “até que haja pronunciamento definitivo do colegiado do TJ”.

No início desta semana, o juiz Luiz Antônio Fornerolli determinou que, passados 120 dias, o Estado deveria retomar a gestão do órgão.

Para Blasi, a interpretação “partiu da premissa de que se exauriu o efeito suspensivo deferido, o que efetivamente não ocorreu”, pois não foi levada em consideração a parte que diz "ou até que haja pronunciamento definitivo da Câmara". Segundo ele, “faz-se prevalecente a parte final do comando decisório e, de conseguinte, o efeito suspensivo há de permanecer incólume até o pronunciamento do órgão colegiado competente”.

O serviço do Samu passou a ser executado pela SPDM na metade de 2012, ato contra o qual se insurgiu o Ministério Público. Em dezembro, a Justiça Federal também tinha negado liminar para que o Estado de realizasse mudanças na gestão do Samu. A decisão do juiz federal Roberto Fernandes Junior, de Joinville, foi tomada ao analisar pedido do Ministério Público Federal daquela cidade para que Santa Catarina fosse obrigada a modificar imediatamente a estrutura do Serviço.

A constitucionalidade dos contratos com as organizações sociais também se encontra em debate no Supremo Tribunal Federal, através da ADI Nº 1.923. Neste processo, o Supremo, ao negar pedido cautelar,  determinou que a aplicação da lei poderia continuar até o julgamento definitivo. Dois ministros que já votaram manifestaram-se pela validade do sistema. 

(Agravo de Instrumento Nº 2012.090026-4)