O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) marcou para a terça-feira, 25, a apreciação de duas liminares que questionam a legalidade dos contratos de gestão do Serviço Móvel de Urgência (Samu) e do Hospital Regional de Araranguá por organizações sociais (OS).
Desde 2012, duas decisões de primeiro grau, dos Juízos da Capital e de Araranguá, buscam obrigar o Estado de Santa Catarina a retomar a administração dos dois estabelecimentos sob o regime de prestação direta, ou seja, sem a participação das OS.
A gestão do Samu está a cargo da Organização Social Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM) desde julho de 2012. Em outubro desse ano, a 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital concedeu liminar suspendendo o contrato assinado com o Estado. Atendendo ao pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), no início de 2013, a desembargadora Cláudia Lambert de Faria concedeu efeito suspensivo ao recurso interposto contra a decisão.
A magistrada argumentou que o Estado possui apenas um médico e outros 130 funcionários no quadro efetivo do Samu, enquanto que a Associação tem aproximadamente 1 mil funcionários, mínimo necessário para prestar com eficiência o atendimento à população em todo o território catarinense.
No caso do Hospital de Araranguá, o modelo de gestão por organização social está adotado desde maio de 2012. A Justiça local também havia suspendido o contrato, obrigando o Estado a assumir a administração da instituição. Novamente, acolhendo pedido da PGE, o próprio juiz ampliou o prazo fixado para viabilizar o julgamento pelo Tribunal.
Assim, a gestão do Hospital pode continuar sendo feita por organização social, o que encontra respaldo legal na Lei Federal Nº 9.637/98 e na Lei Estadual Nº 12.949/12. De acordo com a legislação, somente há transferência da gestão, ficando o custeio dos serviços prestados à população – que permanecem gratuitos aos usuários – vinculados aos repasses realizados pelo Poder Público.
“São dois casos importantes e decisivos para o Estado, pois está em jogo a manutenção do sistema Samu e do Hospital de Araranguá, que têm oferecido um eficiente atendimento aos usuários”, diz o procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto.
A constitucionalidade dos contratos com as organizações sociais também se encontra em debate no Supremo Tribunal Federal, através da ADI Nº 1.923. Neste processo, o Supremo, ao negar pedido cautelar, determinou que a aplicação da lei poderia ocorrer até o julgamento definitivo. Dois ministros, que já votaram, manifestaram-se pela validade do sistema.
O Tribunal de Justiça também realizou julgamentos recentes, reconhecendo a legalidade da gestão do Hospital Florianópolis, de Hospital Municipal em Balneário Camboriú, do Hemosc e do Cepon.