TJ confirma legalidade da penhora de 10% dos créditos recebíveis de devedor

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) determinou a penhora de 10% dos créditos a receber de uma empresa de cerâmica de Tubarão, no Sul catarinense, que é devedora de ICMS.

Atendendo à Procuradoria Geral do Estado (PGE), a 2ª Câmara de Direito Público decidiu, esta semana, que grandes lojas que iriam pagar diretamente à empresa pelo fornecimento de material deverão repassar 10% do valor para o Fisco estadual, até a quitação total da dívida, que totaliza R$ 26 milhões em execuções fiscais ajuizadas.

Ao ser condenada em primeira instância pelo Juízo de Tubarão, em 2013, a empresa devedora ofereceu, para saldar o débito, a penhora de material relacionado a sua atividade fim, cerâmica. A proposta não foi aceita pelo Estado, em razão da dificuldade em vender as toneladas de porcelanato.

Na sequência, a Justiça acolheu pedido apresentado pelo procurador do Estado Rafael do Nascimento e determinou a penhora de 20% dos créditos recebíveis.

A empresa, então, recorreu ao TJ na tentativa de reverter a decisão. Aceitando os argumentos da procuradora Carla Schmitz de Schmitz, atual responsável pelo processo, a 2ª Câmara de Direito Público seguiu o parecer do relator desembargador Cid José Goulart Júnior e, por unanimidade, reduziu a penhora do crédito a receber para 10%, desde que o valor global não ultrapasse 5% do faturamento da executada.

Desde que a Procuradoria Fiscal da PGE começou a solicitar a penhora dos créditos recebíveis para saldar as dívidas fiscais, o TJ/SC, em diversas decisões nos últimos dois anos, tem se posicionado favorável à iniciativa. Entre as deliberações mais habituais, os desembargadores determinam a penhora de 10% dos pagamentos recebidos através do cartão de crédito.

(Agravo de Instrumento Nº 2014.044006-3)