Em consonância com os argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o Tribunal de Justiça (TJ) garantiu a continuidade dos serviços de radiocomunicação nos órgãos de segurança pública de Santa Catarina.
A decisão da 1º Câmara de Direito Público, esta semana, proibiu a interrupção do fornecimento da tecnologia ao Estado por parte da empresa vencedora da licitação, realizada em 2015.
Desde 2001, a companhia fornece – com tecnologia analógica – o serviço móvel especializado, que inclui o sistema de diálogo instantâneo entre os agentes ao apertar o botão do aparelho. O mecanismo viabiliza a comunicação entre os órgãos de segurança pública e suas centrais e é indispensável para a Polícia Militar, Polícia Civil e sistema prisional.
Em 2016, a empresa informou que cancelaria o serviço na Grande Florianópolis, por não concordar com a iniciativa do Estado de buscar alternativas de radiocomunicação mais eficientes.
Em razão disso, a PGE buscou o apoio da Justiça e, em março, o Juízo da Fazenda Pública da Comarca da Capital, proibiu a suspensão do serviço. A empresa recorreu ao TJ que, agora, indeferiu o agravo de instrumento.
O contrato assinado em 2015 previa o fornecimento do serviço por mais cinco anos ou até a implantação do sistema digital. Em 2016, o Estado começou a buscar alternativas para migrar para essa tecnologia mais moderna.
Surgiu, então, a possibilidade da criação de um sistema próprio de comunicação – num primeiro momento para a Grande Florianópolis – em parceria com a Polícia Rodoviária Federal, que deve ser implantado ao longo deste ano.
O órgão federal já dispõe da tecnologia digital, que atende a suas necessidades, mas que poderia receber melhorias que permitiriam um proveito maior das atividades e, ao mesmo tempo, o compartilhamento da rede com o poder público estadual.
Além de modernizar o sistema de comunicação, a cooperação permitiria ao Estado economizar cerca de R$ 2 milhões por ano, somente com a Polícia Militar.
De acordo com o responsável pela ação, procurador do Estado Bruno de Macedo Dias, a empresa, ao tomar conhecimento de que perderia a exclusividade na prestação do serviço, sinalizou com a suspensão abrupta do atendimento, caso não fosse assumido com ela o compromisso para a instalação de um novo sistema digital.
Essa mudança exigiria grandes investimentos e seria incompatível com o sistema usado pela Polícia Rodoviária Federal ou com qualquer outro disponível no mercado. Ou seja, além do prejuízo financeiro, o Estado criaria nova dependência tecnológica com a empresa por período indeterminado.
O argumento da empresa para a interrupção do serviço era que a tecnologia contratada em 2015, e em uso, ‘repentinamente’ tinha se tornado obsoleta e precisaria ser interrompida com urgência.
Assim, os membros da 1ª Câmara de Direito Público, desembargadores Pedro Abreu, Jorge Luiz de Borba e Luiz Fernando Boller, votaram pelo desprovimento do recurso de agravo de instrumento apresentado pela empresa de tecnologia.
(Ação Nº 4008692-81.2017.8.24.0000)