Atendendo ao pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça anulou, nesta terça-feira, 17, portaria da 3ª Vara Criminal da Comarca de Joinville que instituiu o projeto “Cinema na Execução Penal”, que consiste na apresentação periódica de filmes no Presídio Regional de Joinville.
Embora admita que o projeto incentiva a reabilitação dos detentos, a Câmara, em decisão unânime, entendeu que a medida viola o princípio da independência dos poderes, como argumentou o procurador do Estado Alisson de Bom de Souza, que atuou no processo.
“Não considero o projeto uma extravagância; creio inclusive que ele possa vir a ser implementado posteriormente, mas em ação conjunta com os órgãos gestores da administração penal do Estado”, disse o desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, relator do mandado de segurança.
(Mandado de Segurança Nº 2013.072837-3)
(Com informações do site do TJ/SC)