Titularidade de cartórios em SC só por concurso público, determina STF

Pela falta de concurso público, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a anulação dos atos que efetivaram nos cargos dois titulares de cartórios em Santa Catarina. Atendendo aos argumentos da Procuradoria Geral do Estado, a 1ª Turma da Corte negou provimento a dois recursos extraordinários que contestavam decisão do Tribunal de Justiça catarinense (TJ/SC) que invalidou a posse deles nos cartórios.

A declaração de vacância das titularidades nos cartórios, nesta terça-feira, 6, deu-se com base na decisão do Supremo que considerou inconstitucional o Artigo 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de Santa Catarina, pelo qual os titulares foram nomeados sem a realização de concurso público. De acordo com os autos, o TJ/SC anulou 141 atos de efetivação em cartórios.

Num dos recursos, o recorrente pedia que fosse mantido como titular do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Lages, alegando que o ato do TJ/SC foi emitido sem que ele fosse ouvido, desrespeitando o princípio do contraditório.

O relator, ministro Marco Aurélio, e a ministra Rosa Weber votaram pelo provimento do recurso, entendendo que a decisão do STF eliminaria a norma impugnada, mas que as situações concretas deveriam ser examinadas caso a caso. O ministro Luiz Fux, seguido pelo ministro Dias Toffoli, votou pelo desprovimento, considerando que a competência para declarar a vacância é do Tribunal de Justiça.

O julgamento, que estava suspenso aguardando a nomeação de novo ministro, foi retomado com o voto do ministro Roberto Barroso que, levando em consideração a decisão do plenário pela exigibilidade de concurso público para provimento dos cargos, acompanhou a divergência e se posicionou pelo desprovimento do recurso. Segundo o ministro Barroso, o ato do TJ/SC apenas legitimou a decisão do STF.

Já o outro recurso, no qual a recorrente pleiteava a titularidade da Escrivania de Paz do Município de Ipira, no Oeste catarinense, sob a alegação de descumprimento do devido processo legal, estava suspenso por pedido de vista do ministro Ayres Britto (aposentado). Seu sucessor, ministro Barroso, votou pelo desprovimento do recurso com o mesmo argumento apresentado no caso anterior. Ficaram vencidos o relator, ministro Marco Aurélio, e a ministra Rosa Weber.

(Recursos Extraordinários Nº 336.739 e Nº 355.856 – Com informações do site do STF)