Teses de procuradores de SC são aprovadas durante 41º congresso nacional da categoria

Seis teses apresentadas por procuradores do Estado de Santa Catarina foram aprovadas por unanimidade durante o 41º Congresso Nacional de Procuradores do Estado.

Ao todo, 21 procuradores catarinenses participaram do evento, realizado em Brasília, entre 13 e 16 deste mês, e cujo tema foi “Advocacia de Estado e Políticas Públicas”.

Confira, a seguir, os trabalhos apresentados:

1 – “O Procurador do Estado, as políticas públicas e o orçamento”, procuradora do Estado Angela Cristina Pelicioli.
A pesquisa aborda o papel do procurador do Estado como partícipe na elaboração, implementação e avaliação das políticas públicas, auxiliando o administrador público por meio da elaboração administrativa do orçamento público.

2 – “A violação da imposição constitucional de organização da carreira pela adoção administrativa do critério do nuto: análise do modelo de organização da consultoria jurídica no Estado de Santa Catarina”, procurador do Estado Reinaldo Pereira e Silva.
Trata-se de artigo que, partindo da crítica ao modelo de organização da consultoria jurídica no Estado de Santa Catarina, aprofunda a reflexão sobre as condições por meio das quais devem ser garantidos, a um só tempo, o tratamento igualitário entre todos os procuradores de uma mesma instituição e a autonomia funcional dos procuradores. Ao fim, propõe a medida adequada para a correção do modelo criticado.

3 – “A centralidade do processo administrativo no exercício da função administrativa”, procurador do Estado Alisson de Bom e Souza.
Da figura atômica do ato administrativo à ideia de conjunto de atos em trajetória progressiva se revela a transição da administração pública imperial à administração pública democrática. A tese aponta para um fenômeno de gradativo reconhecimento, especialmente após a Constituição de 1988, a centralidade do processo administrativo no exercício da função administrativa do Estado.

4 – “A retomada da atividade consultiva do Poder Executivo enquanto afirmação da carreira de procurador do estado”, procurador do Estado Daniel Cardoso.
A discussão está pautada na afirmação de que a atividade de consultoria jurídica no Poder Executivo dos entes da federação deve ser desenvolvida por ocupantes dos cargos da carreira de procurador do Estado. O trabalho pretende demonstrar que a única interpretação possível do artigo 132 da Constituição Federal apoia-se na inafastabilidade do integrante da carreira de procurador do Estado das consultorias jurídicas do Poder Executivo das unidades federadas.

5 – “Procurador-geral do Estado membro da carreira – Por uma eficiência e impessoalidade administrativas”, procurador do Estado Weber Luiz de Oliveira.
A tese defende que o cargo de procurador-geral do Estado, pela sistemática adotada na Constituição Federal no art. 132, deve ser ocupado por membro da carreira de procurador do Estado. Além deste disciplinamento constitucional, os princípios da eficiência e impessoalidade também assim impõem, porquanto o membro da carreira tem a expertise necessária para o melhor desempenho da chefia da instituição, inibindo-se indicações com critérios estritamente políticos.

6 – “Exercício do direito de regresso contra o agente público causador de dano ao erário nas procuradorias estaduais: proposições de prévios procedimentos e análises pelo procurador do Estado”, procuradora do Estado Célia Iraci da Cunha.
O trabalho visa a trazer parâmetros para o procurador do Estado realizar a análise do cabimento da ação regressiva contra o agente público causador de dano.

Ao final dos trabalhos da plenária do 41º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados, foi lida e referendada a Carta de Brasília. O documento contém enunciados de súmulas aprovadas na reunião do conselho deliberativo da entidade, que servirão para orientar a atuação das associações estaduais e seus associados, como forma de defendê-los e de assegurar o pleno funcionamento do sistema de Justiça no âmbito dos entes federados.

Confira aqui a Carta de Brasília.