Tese vitoriosa da PGE/SC evita impacto de R$ 17,5 milhões ao caixa do Estado

Publicado em 28 de outubro de 2025

Sentença do TJSC rejeitou pedido de indenização em ação proposta contra o Estado por organização que administrava o Hospital Florianópolis

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) obteve uma importante vitória perante o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, relativamente a um processo movido pela organização social então responsável pela administração do Hospital Florianópolis. A decisão impediu um impacto de mais de R$ 17,5 milhões aos cofres públicos – o que seria decorrente de um suposto descumprimento de obrigações contratuais pela Administração Pública catarinense.

A ação teve início após a rescisão do contrato de gestão do Hospital Florianópolis, instituição pública localizada no bairro Estreito, que atende mais de 8 mil pacientes por mês. No caso, a organização social até então responsável pela administração da unidade hospitalar alegava que o encerramento do acordo seria irregular, citando um suposto desequilíbrio econômico-financeiro no contrato, causado por atrasos nos repasses financeiros, falta de reajustes e aumento da demanda.

Segundo os procuradores do Estado que atuaram na ação, o que de fato ocorreu foi que a própria entidade descumpriu suas obrigações, o que levou ao rompimento do contrato. A PGE/SC apontou em sua argumentação uma série de problemas com as prestações de contas da empresa relativas aos anos de 2015 e 2016. Estes documentos fiscais foram parcialmente desaprovados, o que gerou uma notificação para a devolução de cerca de R$ 1,2 milhão ao erário estadual.

Além disso, o repasse a posteriori de recursos à gestora do Hospital — que a empresa afirmou ser um descumprimento do acordo firmado com o Estado — estava previsto no contrato assinado por ela. Em uma de suas cláusulas, o documento estabelecia como uma das obrigações da empresa o adiantamento, com recursos próprios, dos valores relativos às despesas de funcionamento da instituição. Esses valores foram integralmente reembolsados pelo Estado ao longo da execução contratual. 

A fim de embasar seu pedido, a organização social solicitou a inclusão de uma perícia contábil realizada de maneira unilateral nos autos do processo. De acordo com a entidade, a inclusão da perícia nos autos era necessária para comprovar a existência do suposto desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. 

O juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, no entanto, desconsiderou a perícia afirmando que a discussão central não era o valor das despesas da organização social, mas sim se o Estado tinha a obrigação contratual de pagá-las. “Embora demonstre a apuração financeiro do contrato sob a ótica da demandante, o laudo pericial não é hábil a comprovar o nexo de causalidade entre a conduta do réu e os supostos prejuízos”, explicou a juíza de Direito Luciana Pelisser Gottardi Trentini, que atuou no caso. “Por fim, a rescisão contratual promovida pela Administração Pública mostrou-se um ato legítimo, motivado pelas irregularidades detectadas e pela própria dificuldade da autora em garantir a continuidade dos serviços”. 

O procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, ressaltou a importância da decisão: “Esta vitória é fundamental não apenas para este processo, mas para a gestão processual do Estado. A PGE/SC segue firme na defesa do erário, contestando cobranças que entendemos indevidas e garantindo que o dinheiro público seja aplicado corretamente, e não para cobrir falhas de gestão de entidades privadas”.

Atuaram no caso os procuradores do Estado João Carlos Castanheira Pedroza, Júlio Figueiró Melo e Thiago Aguiar de Carvalho.

Processo nº 5000543-39.2019.8.24.0023.

(Colaboração: Mateus Spiess)

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