Julgamento do Recurso Extraordinário de SC sobre terras indígenas ocorre amanhã no STF

No caso, PGE/SC representa IMA para que exigência da tradicionalidade da ocupação da terra e requisito do marco temporal prevaleçam em casos semelhantes em todo o Brasil

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) representará o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365/SC, que trata sobre terras indígenas e tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). A sessão está marcada para esta quarta-feira (25), na qual o procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, fará a sustentação oral. O caso teve a repercussão geral reconhecida e o que for decidido será aplicado como solução de diversos processos semelhantes no Brasil.

A ação requer a reintegração de posse de parte da Reserva Ecológica Estadual do Sassafrás, no município de Itaiópolis, no Planalto Norte catarinense. Em 2009, cerca de 100 indígenas invadiram uma parte da reserva, que é de propriedade do IMA. À época, a então Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (FATMA) buscou reaver a área por meio de uma ação de reintegração de posse contra a Fundação Nacional do Índio (Funai), que foi julgada procedente. Porém, o órgão indigenista apresentou o RE em que alega que o acórdão publicado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) “violou o artigo 231 da Constituição”, defendendo que a Carta Magna “adotou a teoria do indigenato e, portanto, a relação estabelecida entre a terra e o índio é originária e independe de título ou reconhecimento formal”.

Julgamento está marcado para a tarde desta quarta-feira – Foto: Assessoria de Comunicação/STF

O procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, afirma que busca-se “definir um estatuto jurídico constitucional que traduza a justiça demarcatória, garantindo pressupostos materiais e processuais decorrentes da Constituição de 1988”.

– Não apenas os aspectos jurídicos e políticos devem ser levados em conta, mas sim que este julgamento seja capaz de equacionar as questões sociais, culturais, antropológicas e federativas que envolvem a matéria. A Constituição incentiva o resgate da dignidade dos povos indígenas, superando a ‘diretriz de integração’ e constituindo o ‘paradigma da interação’, mas sem que para isso se violem outros direitos fundamentais igualmente relevantes à sociedade brasileira e decorrentes da Carta.

No documento promulgado em 1988 prevalece o requisito do marco temporal, que prega que só são consideradas terras indígenas tradicionais aquelas que estavam sob a posse dos índios no dia 5 de outubro de 1988 ou que estivessem sob disputa física ou judicial – o que não era o caso da área catarinense quando da invasão.

As alegações da PGE/SC buscam garantir a segurança jurídica, o direito de propriedade e impedir a violação do ato jurídico perfeito, pois um entendimento diferente do que tem sido prestigiado pelo STF implicaria na revisão e no desfazimento de diversos atos jurídicos ocorridos em todo o País.

RE 1.017.365/SC

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