Pedido é para que suspensão da restrição ocorra o quanto antes, já que temporada de captura do peixe começa no próximo dia 1º de maio
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) protocolou nesta terça-feira, 29, uma nova ação, desta vez na Justiça Federal, para pedir a suspensão dos limites estabelecidos pelos ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente (MMA) para a pesca da tainha na modalidade arrasto de praia em Santa Catarina. O objetivo é evitar impacto financeiro sobre os pescadores artesanais catarinenses, já que, caso a restrição imposta pela Portaria Interministerial MPA/MMA número 26, de fevereiro deste ano, permaneça vigente, eles não poderão capturar mais do que 1,1 mil toneladas do peixe durante a temporada que começa no próximo dia 1º de maio.
Este é o segundo pedido que o Estado de Santa Catarina faz à Justiça. O primeiro – uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) – teve decisão publicada na última quinta-feira. Nela o ministro relator do caso, Gilmar Mendes, analisou apenas questões técnicas vinculadas ao princípio da subsidiariedade aplicável à ADPF, sem avaliar o mérito. Ele considerou mais adequado submeter a questão por meio de um processo na jurisdição ordinária, com objeto mais amplo – que foi o que fez a PGE/SC nesta terça.
O processo movido por Santa Catarina baseia-se na inexistência de cotas para outras unidades da federação e nos aspectos culturais e econômicos da atividade para o Estado, além da ausência de impacto ambiental da prática. A pesca de arrasto de praia é um meio de subsistência para milhares de pescadores e um símbolo da tradição local. A prática foi reconhecida como patrimônio cultural do Estado pela Lei 17.565/2018 e, conforme destacado pela PGE/SC, nunca houve a fixação de cota de tainha para a modalidade específica.
“A medida restritiva vale apenas para a pesca artesanal de praia no território do Estado de Santa Catarina, sem qualquer justificativa plausível para isso, não existindo limitação ou cota para essa modalidade se realizada no litoral dos demais Estados, o que se mostra total e flagrantemente discriminatório e desproporcional”.
Santa Catarina também alega que “o inciso III do artigo 4º da Portaria MPA/MMA nº 26 impõe uma restrição desproporcional e sem fundamentação técnica adequada, ferindo a lógica do pacto federativo e a autonomia estadual, e violando o princípio que garante o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, bem como o direito fundamental à manifestação cultural, merecendo ser extirpada do ordenamento jurídico”.
Segundo o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, a ação ajuizada na Justiça Federal busca defender uma atividade que tem relevância econômica e cultural para Santa Catarina. “Além das questões econômicas envolvidas, a pesca da tainha faz parte da cultura do catarinense e é para proteger esses dois aspectos que a PGE/SC, cumprindo a determinação do Governador Jorginho Mello, tem atuado neste assunto. O nosso pedido é para que essa discriminação arbitrária seja imediatamente cessada”, afirmou.
Atuaram no caso os procuradores do Estado Fernando Filgueiras, João Carlos Castanheira Pedroza, Júlio Figueiró Melo e o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari.
Processo número 5014729-51.2025.4.04.7200.
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Felipe Reis
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