Ação movida pela PGE/SC obtém liminar favorável e aumento nas contas de luz está suspenso pela Justiça

Decisão saiu na noite desta sexta-feira (4) e vale enquanto durar o estado de calamidade pública decretado por conta da pandemia de Covid-19

O juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, atendeu ao pedido do Procon, representado em juízo pela Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC), e determinou a suspensão do aumento médio de 8,14% nas contas de energia elétrica autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e aplicado pelas Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) desde o dia 22 de agosto. Um novo reajuste só pode acontecer a partir do ano que vem.

Na decisão publicada na noite desta sexta-feira (4), o magistrado afirma ser “fato notório a declaração do estado de calamidade pública por conta da pandemia de Covid-19” e que a “situação de excepcional dificuldade por que passa a sociedade brasileira e mundial” exige “adequação das situações à nova realidade”, de modo que “a intervenção judicial é indispensável para o reequilíbrio da relação entre as partes quando vivenciada situação como a atual”. Ao determinar a suspensão do reajuste, que conforme apresentado pela PGE nos autos ficou 350% superior à inflação acumulada nos últimos 12 meses, o juiz aponta ainda medidas que foram adotadas pelo Governo Federal para “salvaguardar o caixa das empresas do setor, bem como a sustentabilidade da atividade econômica”.

Uma delas é a edição da Medida Provisória 950, de abril de 2020, que concedeu isenção de 100% do valor das contas dos consumidores beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica, “autorizando a União a destinar para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) R$ 900 milhões” para a cobertura dos descontos concedidos aos consumidores de baixa renda. Além disso, foi criada a “Conta-Covid pelo Ministério de Minas e Energia, em conjunto com a Aneel” e outros órgãos, que representa a abertura de linha de crédito especial do BNDES e demais instituições financeiras para antecipar recursos das contas de luz por “mediante a cessão fiduciária dos direitos creditórios, buscando amortecer os impactos econômicos da pandemia e injetar liquidez nas empresas do setor elétrico”. O valor bruto desta linha de crédito é de R$ 15,2 bilhões.

“Diante de tais incentivos econômicos ao setor elétrico, é imperioso o reconhecimento do consumidor como parte mais vulnerável da relação de consumo, a ensejar sua especial proteção e prevalência dos seus interesses em detrimento dos da companhia elétrica, em momentos excepcionais como os vividos atualmente”, afirmou o magistrado na decisão.

Aumento deve ser suspenso imediatamente e Celesc deve emitir novas contas, sob pena de multa – Foto: Júlio Cavalheiro/Secom

O despacho determina a imediata suspensão do reajuste tarifário, a emissão de nova conta de luz sem o aumento para o caso dos consumidores que tenham recebido a fatura com a tarifa vigente desde o dia 22 de agosto, e ainda o crédito do valor cobrado a mais já no mês de outubro. A Celesc também deve incluir nas contas a serem enviadas ao consumidor um texto informando que o reajuste tarifário foi suspenso pela decisão da 2ª Vara Federal de Florianópolis. No caso de descumprimento, a companhia fica sujeita à aplicação de multa diária de R$ 10 mil.

O aumento da tarifa, segundo o magistrado, só pode ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2021, ou seja, após o fim da vigência do Decreto Legislativo 06/2020 que institui o estado de calamidade pública no Brasil por conta da pandemia.

Relembre o caso

No dia 25 de agosto o Procon de Santa Catarina ingressou com uma ação na Justiça contra a Celesc e a Aneel para suspender o aumento médio de 8,14% nas contas de luz recentemente autorizado pelo órgão regulador. O novo valor entrou  em vigor no dia 22 de agosto. 

Conforme os argumentos da PGE, que representa o Procon em juízo, o reajuste aplicado é superior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de inflação acumulado nos últimos 12 meses, que é de 2,31%. “Considerando o referido índice, o reajuste autorizado corresponde a um aumento superior a 350% da inflação acumulada no último ano”, afirmam os procuradores do Estado.

Cálculos apresentados pela PGE na ação inicial mostram que o reajuste tarifário aplicado aos consumidores de alta tensão (indústrias) é de 7,67%, enquanto o aumento para os clientes residenciais da Celesc é ainda maior – 8,42%.

Reajuste ameaça direitos do consumidor

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) apresenta como princípio a harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e a compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica, sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre clientes e fornecedores. Dessa forma, segundo os procuradores do Estado, o “reajuste desmedido, desproporcional e até mesmo ofensivo à dignidade da pessoa humana, considerado o período excepcional e de força maior em que se vive”, deve ser imediatamente analisado pelo Poder Judiciário.

– O próprio CDC prevê, no artigo 39, que ‘é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços (…) exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva (…) e elevar sem justa causa o preço dos produtos ou serviços -, afirma o procurador do Estado André Emiliano Uba, que atua na ação.

O Procon já havia notificado a Celesc no dia 24 de agosto de 2020 para que, em 24 horas, atuasse para não implementar o reajuste tarifário autorizado pela Aneel. Como a companhia não se manifestou dentro do prazo, a ação foi ajuizada pela PGE.

Os procuradores Alisson de Bom de Souza, Sérgio Laguna Pereira e André Emiliano Uba atuam na ação.

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