Suspensa liminar que onerava o Estado ao alterar reforma da previdência

Decisão do vice-presidente do TJSC após solicitação do Iprev suspende despacho da 2ª Vara da Fazenda Pública que impedia cobrança de contribuição previdenciária de quem recebe acima de um salário mínimo

O desembargador Altamiro de Oliveira, vice-presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), suspendeu no final da tarde desta terça-feira (15) a liminar concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital que determinou a suspensão da cobrança de contribuição previdenciária de inativos e pensionistas que recebem mais de um salário mínimo. A decisão foi proferida no âmbito do Pedido de Suspensão de Liminar e Sentença ajuizado pelo Estado de Santa Catarina, representado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) e pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (Iprev).

É a sétima suspensão de liminar concedida em favor do Estado. As outras seis foram movidas pela Federação Nacional dos Servidores dos Poderes Legislativos Federal, Estaduais e do Distrito Federal (Fenale), Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (Sinjusc), Associação dos Praças do Estado de Santa Catarina (Aprasc), Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Santa Catarina (Simpe), Sindicato dos Policiais Civis de Santa Catarina (Sinpol) e Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Santa Catarina (Adepol). Assim como nas anteriores, o Iprev e a PGE/SC demonstraram o impacto negativo que as decisões passadas, se mantidas, causariam aos cofres públicos, chegando a mais de R$ 500 milhões no ano de 2022. O pedido inicial alertou a Justiça sobre os riscos de um efeito multiplicador decorrente de outras ações do tipo.

Decisão foi publicada pelo vice-presidente do TJSC no final da tarde desta terça-feira – Foto: TJSC/Divulgação

Na decisão, o desembargador afirmou que “o montante que poderá deixar de ingressar mensalmente no Sistema de Previdência Estadual é considerável” e destacou o potencial “efeito multiplicador gerado pelas decisões a quo” para conceder a suspensão.

Com a suspensão, a contribuição previdenciária de 14% dos aposentados e pensionistas que recebem acima de um salário mínimo está mantida.

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Felipe Reis

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