Ministro do Supremo suspende lei que traria prejuízos de R$ 6,2 bilhões a SC

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes atendeu ao pedido do Estado de Santa Catarina e suspendeu, nesta quinta-feira, 15, a lei aprovada pela Assembleia Legislativa que permitia o uso de debêntures da Invesc (Santa Catarina Participação e Investimentos) para pagamento de dívidas de ICMS.
Os efeitos da legislação poderiam causar um prejuízo de R$ 6,2 bilhões aos cofres públicos catarinenses. Por isso, para Mendes, existe potencial risco ao caixa da administração pública catarinense, o que prejudicaria a continuidade de políticas públicas essenciais do Estado.
“Se o orçamento anual de Santa Catarina é pouco superior a R$ 20 bilhões, não é razoável admitir que quase um terço desse orçamento fique comprometido com eventuais compensações de ICMS com debêntures da extinta Invesc”, afirmou.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), elaborada pela Procuradoria Geral do Estado, foi ajuizada em 22 de janeiro pelo governador em exercício, Eduardo Pinho Moreira.
Em consonância com os argumentos do Estado, o ministro também baseou a sua decisão no fato de não ter havido a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para a concessão do benefício fiscal relativo ao ICMS, em afronta à Constituição Federal.
“O entendimento desta Corte, de longa data, é no sentido de ser inconstitucional a concessão de incentivos fiscais de forma unilateral, sem convênio no Confaz. É longa a lista de precedentes na matéria”, ressaltou Mendes.
Ele acrescentou, ainda, que teria havido a inserção de enunciados, por parte da Assembleia Legislativa, “sem relação de pertinência temática”, na medida provisória que instituiu o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (Prefis).

“Assim, tendo em vista a urgência que o assunto requer, dado o perigo de lesão grave ao orçamento estadual, defiro a liminar ad referendum do Pleno e até o julgamento final desta ADI, para determinar a suspensão da vigência da norma impugnada”, conclui o ministro Gilmar Mendes.

Entenda o caso:
– Em julho de 2017, o governo editou a Medida Provisória Nº 212 instituindo o Prefis, que, em outubro, se transformou na Lei Estadual Nº 17.302.

– Durante o processo legislativo, a medida provisória recebeu uma emenda parlamentar que inseriu um texto inteiramente estranho à matéria: que debêntures da Invesc poderiam ser usadas para quitação de ICMS.

– O Artigo 6º, que tratava sobre o tema, foi vetado pelo governador Raimundo Colombo, porém, derrubado pelos deputados estaduais que promulgaram a lei na íntegra, em 21 de dezembro.

– Em janeiro, o Estado ajuizou a Adin no Supremo, questionando a constitucionalidade do Artigo 6º da Lei Estadual Nº 17.302, que foi deferida liminarmente, agora, pelo ministro Gilmar Mendes.

Confira aqui a íntegra da decisão do ministro Gilmar Mendes