STF decide que União e estados devem buscar um acordo sobre a dívida pública

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (27), conceder 60 dias para que os estados busquem um acordo com o governo federal a fim de solucionar o impasse em torno do pagamento de suas dívidas com a União.
Se não houver solução, a Corte voltará a analisar o cálculo que definirá o montante a ser pago.

Nesse prazo, serão mantidas as decisões liminares que permitem aos estados pagar suas dívidas conforme defendem, sem sofrer nenhum tipo de sanção por parte da União, como bloqueio no repasse de verbas.

Primeiro a se manifestar no julgamento, o procurador-geral de Santa Catarina, João dos Passos Martins Neto, argumentou que o decreto da União viola a lei numa “dimensão federativa”.

Para ele, a lei foi editada para reduzir as dívidas com a União, em comparação com o critério anterior, que continha índices de correção maiores. Se fossem aplicados os juros compostos para calcular a dívida dos estados, disse, tal objetivo seria desfeito.

“É o mesmo que anular, destruir a eficácia do dispositivo. É dar com uma mão e tirar com a outra”, afirmou. “Os estados receberam a proteção da lei, mas a proteção da lei não foi suficiente. Autoridades do Poder Executivo recusam a obediência que dela deveria se esperar. O estado pede à Suprema Corte, essa é nossa esperança, que contenha esse abuso”, completou, depois, na tribuna.

Falando em nome do Rio Grande do Sul, o procurador Eusébio Fernando Russel chamou a atenção para os valores já pagos por diversas unidades.
“Santa Catarina financiou R$ 5 bilhões, pagou R$ 13 bilhões e ainda deve R$ 9 bilhões. O Rio Grande do Sul financiou R$ 9 bilhões, pagou R$ 25 bilhões e ainda deve R$ 52 bilhões. Minas Gerais financiou R$ 14 bilhões, pagou R$ 44 bilhões e ainda deve R$ 80 bilhões”, enumerou.

Em nome de Minas, o procurador Onofre Alves Batista Junior criticou a postura da União em relação aos estados. “Se alega que está havendo desequilíbrio. A lei é para tratar desequilíbrio vertical, na relação União-estado e não desequilíbrio horizontal. Na realidade, parece que estamos diante de uma estratégia de jogar uns estados contra outros ou, então, de passar uma ‘patrola’, destruir os estados e falar que tapou o buraquinho do outro”, disse.
Todos disseram que o valor maior da dívida comprometeria a prestação de serviços públicos de saúde, educação e segurança a cargo dos estados.

Até agora, várias unidades da Federação já obtiveram liminares favoráveis: SC, MG, RS, AL, SP, RJ, MS, GO, PA, SE e MT. Há pedidos pendentes de BA, DF, AP, PE e da prefeitura de Bauru,.

Na sessão, voltada ao julgamento de ações de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, votou somente o relator, ministro Edson Fachin. Ele se posicionou contra o interesse dos estados na disputa com a União.

O ministro entendeu que uma lei de 2015 que disciplina como seriam realizados os pagamentos são inconstitucionais, por comprometer a responsabilidade fiscal e “ofender” o equilíbrio orçamentário.

Ele também votou pela derrubada das liminares que havia concedido nas últimas semanas para os mesmos estados que permitiam a eles pagar menos, usando juros simples no cálculo de um desconto concedido pela União em 2014, o que reduzia o montante devido. Porém, por sete votos a três, os ministros decidiram manter as liminares.

“Ao dispor que a União concederá o desconto das dívidas e a aplicá-lo, de forma automática, já a partir de 31 de janeiro de 2016, a lei de iniciativa parlamentar acabou por retirar a previsão de receita já definida para o ano de 2016. Esse grau de concretude retira da lei orçamentária anual a previsão de arrecadação de receita”, explicou Fachin.

Em defesa da União e do governo federal, se manifestaram a procuradora federal Grace Maria Fernandes Mendonça e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, representando o Ministério Público.

Mendonça negou que a União tivesse, no passado, tratado com os estados como “adversária”, com má-fé ou “atuação falaciosa”. Após narrar os esforços do governo desde os anos 90 para aliviar as dívidas dos estados, lembrou que os índices para o refinanciamento, antes favoráveis, mudaram com a economia.

Além disso, disse que na discussão da lei de 2014 que estabeleceu o desconto, sempre houve entendimento, no Congresso, que seriam aplicados juros compostos. Por fim, lembrou dos efeitos adversos para a economia nacional se as dívidas fossem reduzidas, que classificou como “nocaute”, num momento em que o país “tenta se reerguer”.

Rodrigo Janot, por sua vez, lembrou que a União não pode ser prejudicada na relação com o mercado e os estados. “A União não pode se captar por índices maiores e depois se ser compelida a cobrar por índices menores do que aqueles que captou, ou seja subsidiar os estados, com juros mais amistosos do que aqueles juros encontrados no mercado”, argumentou.

(Com informações do portal G1)