Súmula reforça controle dos atos da administração pública

Com o objetivo de assegurar a adequação entre as práticas administrativas e a jurisprudência dos tribunais, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) de Santa Catarina começará a editar enunciados de súmulas e determinar providências de observância obrigatória por parte de secretarias estaduais, seus órgãos e entidades vinculadas.

A nova diretriz foi aprovada pela Assembleia Legislativa na Reforma Administrativa encaminhada pelo governo do Estado e votada em 14 de abril. A medida permite a padronização dos processos administrativos, contribuindo para a redução das demandas judiciais no âmbito estadual. Ao mesmo tempo, dá segurança aos órgãos, pois existe uma previsão legal para o cumprimento dos atos.

Assim, a PGE ganha ainda mais legitimidade e relevância no âmbito governamental, havendo o reconhecimento do seu trabalho, que busca assegurar a observância do princípio da legalidade por parte da administração pública estadual.
Com a entrada em vigor da lei ganharão maior força as orientações da Procuradoria, sobretudo aquelas relacionadas com o funcionalismo público.

O Projeto de Lei Complementar Nº 8/2011 foi assinado pelo governador Raimundo Colombo, em 20/4, e transformada na Lei Complementar Nº 534.


Confira a íntegra do Art. 14, do Projeto de Lei Complementar 8/2011:

O art. 53 da Lei Complementar nº 381, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 53. A Procuradoria Geral do Estado, órgão central do Sistema de Serviços Jurídicos, tem sua organização e funcionamento disciplinados em lei específica, nos termos do art. 103 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
§ 1º Para assegurar a adequação entre as práticas administrativas e a jurisprudência dos tribunais, compete ao Procurador-Geral do Estado editar enunciados de súmula administrativa ou determinar providências específicas de observância obrigatória pelas Secretarias de Estado, seus órgãos e entidades vinculadas."