Decisão do presidente da corte suspende acórdão do TRF-4 até o trânsito em julgado da ação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou na tarde desta quarta-feira (21) a decisão do presidente do órgão, Ministro Humberto Martins, que acolheu o pedido de Suspensão de Segurança (SS 3264) protocolado pela Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) no caso envolvendo a nomeação do advogado Alex Santore ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A decisão suspende o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que determinava a posse de Santore.
No documento, o Ministro afirma que a decisão proferida pela Terceira Turma do TRF-4 “abalou a ordem administrativa ao tornar sem efeito atos que confirmaram a escolha de membro do Poder Judiciário integrante do TJSC e que, após nomeado e empossado pelo chefe do executivo estadual, encontra-se no exercício da judicatura há mais de um ano”. Segundo ele, o acórdão “levantou questões superadas”, pois a nomeação já fora anulada pelo Governador de Santa Catarina.
O cargo em questão é ocupado desde 2019 pelo desembargador Osmar Nunes Júnior. A nomeação de membro do Tribunal de Justiça oriundo do quinto constitucional “é considerada complexa e exige, necessariamente, a participação de mais de uma autoridade para a sua efetivação”, conforme manifestação do Ministro Humberto Martins na decisão.
A Procuradoria-Geral do Estado atuou no caso a pedido do TJSC.
O acórdão segue suspenso até o trânsito em julgado da ação.
Atuaram no caso os procuradores do Estado Bruno de Macedo Dias, Diogo Marcel Reuter Braun e Fernando Filgueiras.
Suspensão de Segurança número 3264-SC.
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Felipe Reis
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