A verba de “gratificação de diligência” deve ser excluída da base de cálculo para o pagamento do 13º salário e do terço constitucional de férias dos oficiais de Justiça de Santa Catarina.
A recente decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Francisco Falcão, que atendeu ao pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Ele suspendeu determinação monocrática do desembargador Pedro Manoel Abreu, do Tribunal de Justiça (TJ) estadual, que tinha concedido, em novembro, liminar favorável ao Sindicato dos Oficiais de Justiça de Santa Catarina.
O presidente do STJ se baseou em jurisprudência da própria Corte e considerou que “as indenizações não compõem a remuneração, não constituindo parcela integrante do 13º salário”.
A “suspensão de segurança” evitou que o TJ tivesse que pagar mais R$ 1,4 milhão aos oficiais de Justiça neste final de ano, o que foi considerado por Falcão como “risco de dano à economia pública estadual”.
Ele afirmou que a decisão suspensa poderia provocar ainda mais oneração aos cofres do Estado, pois outras categorias de servidores que percebem verbas de natureza indenizatória se achariam no direito de pleitear tratamento similar aos oficiais de Justiça.
Assim, Francisco Falcão deferiu o pedido para suspender a execução da liminar proferida no Mandado de Segurança Nº 2015.079160-2, até o julgamento do mérito pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Atuaram neste processo os procuradores do Estado Ezequiel Pires e Sérgio Laguna Pereira.
Confira aqui a íntegra da decisão.
(Suspensão de Segurança Nº 2.814)