O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que os valores do piso do magistério estadual catarinense estão dentro da legalidade. A manifestação ocorreu nesta quinta-feira, 22, quando a Segunda Turma da Corte indeferiu recurso da Associação Catarinense de Professores que pleiteava aumento nos vencimentos, a partir da aplicação do percentual de 2,5% entre os níveis e referências da carreira do magistério.
O mandado de segurança buscava a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual Nº 539, de 2011, que definiu o vencimento dos professores catarinenses, de acordo com os parâmetros estabelecidos na Emenda Constitucional Nº 53 e na Lei Federal Nº 11.738/2008, que instituíram o piso nacional do magistério.
O ministro relator Humberto Martins negou a pretensão da Associação, atendendo aos argumentos do procurador do Estado Sérgio Laguna que, em sustentação oral durante o julgamento, afirmou não haver base legal para justificar o pedido.
“Não houve redução de vencimentos ou remuneração. A nova estrutura remuneratória da carreira do magistério público estadual respeitou o mandamento constitucional da irredutibilidade dos vencimentos, sendo que, houve aumento remuneratório que variou entre 7% e 44%”, enfatizou Laguna.
A entidade associativa alegava que a nova lei teria promovido uma compactação indevida da carreira, diminuindo a diferença percentual entre o menor e o maior vencimento básico previsto anteriormente para a carreira do magistério público estadual.
O procurador sustentou que, conforme reconhecido de maneira pacífica pelo Supremo Tribunal Federal, os servidores públicos não possuem direito a adquirido a regime jurídico. “Desta forma, se antes da reestruturação remuneratória promovida pela Lei Complementar Estadual Nº 539/2011, havia a previsão de diferença percentual de 2,5% entre cada nível e referência da carreira, nada obsta que essa situação seja modificada por lei superveniente, que previu, de maneira expressa e nominal, diferença menor”.
Após o julgamento, o procurador lotado no Escritório Especial da Procuradoria Geral do Estado, em Brasília, disse que foi a primeira vez que o STJ analisou o mérito do piso do magistério, tal como implementado em Santa Catarina e que, caso viesse a ser acolhido integralmente o pedido, o impacto orçamentário entre os anos de 2011 e 2013 superaria R$ 1,6 bilhão.
O Ministério Público Federal, no seu parecer, também se manifestou contrário ao deferimento da ação. Para o subprocurador-Geral da República, José Flaubert Machado Araújo, a intenção da recorrente esbarrava no óbice da ausência de previsão legal que lhe assegure o direito à progressão funcional com o indexador de 2,5% desde o vencimento inicial da carreira, com os consequentes reflexos em toda a tabela de vencimentos instituída pela lei catarinense.
(Recurso em Mandado de Segurança Nº 43.202)