O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, em 30/10, a liminar que proibia os processos de licitação para contratação de serviços terceirizados na administração pública estadual de Santa Catarina.
A decisão ocorreu após Reclamação Nº 6.876 da Procuradoria Geral do Estado (PGE) junto ao órgão federal. O STF acolheu os argumentos do Estado e determinou a imediata suspensão do processo, por entender plausível a incompetência da Justiça do Trabalho com relação à matéria.
Há duas semanas, a 4ª Vara da Justiça do Trabalho de Florianópolis havia determinado a suspensão de todos os processos de licitação que tratavam da terceirização na administração pública do Estado.
Com a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, entende-se que o Estado possa continuar a terceirizar as atividades previstas na legislação, como serviços de limpeza, vigilância e telefonistas, entre outros.