STF desautoriza o atendimento privado de pacientes em hospitais públicos catarinenses

Médicos estão proibidos de utilizar as dependências dos hospitais públicos para atender pacientes particulares. A recente determinação do presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ) que autorizava internações de gestantes em caráter particular na Maternidade Dona Catarina Kuss, em Mafra, podendo ser atendidas pelos seus médicos privados.

Em sintonia com os argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o ministro destacou que utilizar unidade pública de saúde para atendimento privado teria apenas o objetivo de permitir que os médicos possam cobrar valores elevados pelos serviços prestados, com a garantia de atendimento diferenciado às pacientes particulares.

Segundo Lewandowski, não é possível a caracterização de ofensa ao direito à saúde dos pacientes, como alegavam os profissionais da saúde na ação judicial, uma vez que há leitos disponíveis na maternidade pública para atendimento pelo SUS. “Do mesmo modo, penso não existir violação ao exercício profissional, já que os médicos, alguns concursados, integram o quadro de funcionários da maternidade pública e podem exercer livremente sua profissão pela prestação de serviços via SUS”.

A liminar que permitia a atuação dos médicos particulares na maternidade pública foi deferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Mafra e confirmada pela 3ª Câmara de Direito Público do TJ, após analisar recurso da PGE. O Estado, então, recorreu ao STF que, nesta semana, concedeu a liminar, suspendendo os efeitos da medida concedida em primeira instância e corroborada pela Corte catarinense.

Para o presidente do Supremo, não é relevante o fato de essa ser a única maternidade com UTI neonatal disponível. “Ao contrário, se há mais de 50% de leitos disponíveis – como alegam os impetrantes para justificar a possibilidade de utilização da maternidade para a prestação de serviços privados – é forçoso concluir que essa maternidade pública possui condições de dar atendimento universal, igualitário e gratuito a todas as parturientes que necessitam de atendimento, em conformidade com a Constituição Federal”.

O ministro concordou com as ponderações da PGE quanto ao risco à saúde pública. “Demonstrou-se que o efeito multiplicador da decisão foi concretizado, tendo sido proferidas 12 liminares autorizando médicos a internarem suas pacientes particulares na mencionada maternidade pública, o que põe em risco o regular funcionamento da prestação de serviço à saúde pelo SUS”.

As procuradoras do Estado Rosângela de Oliveira Mello e Eliane Araújo Andriolli, responsáveis pela ação, também argumentaram existir um Termo de Ajustamento de Conduta, firmado junto ao Ministério Público, proibindo o uso das instituições públicas de saúde para fins de atendimento particular em Santa Catarina.
“A Secretaria de Estado da Saúde deve impedir que pessoas estranhas ao quadro de servidores públicos exerçam atividades profissionais permanentes no interior das unidades de saúde sob sua administração, devendo dedicar aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) nos hospitais públicos o percentual de 100% dos leitos ativos e dos procedimentos praticados”, diz o documento.

Ao mesmo tempo, a PGE arguiu que a Maternidade Dona Catarina Kuss é a única pública da região e atende pacientes do SUS de Mafra, Itaiópolis, Papanduva e até da cidade paranaense de Rio Negro. “Portanto, se os leitos forem totalmente ocupados pelas pacientes particulares, ficará comprometido o atendimento das gestantes do SUS”.

Assim, o presidente do STF determinou a suspensão do acórdão proferido pela 3ª Câmara de Direito Público do TJ, no Agravo de Instrumento Nº 2014.052579-4, que havia mantido a liminar concedida em primeira instância pelo Juízo de Mafra, no Mandado de Segurança Nº 0002320-66.2014.8.24.0041.

(Suspensão de Segurança Nº 5.058)

Confira aqui a íntegra da decisão do presidente do STF, Ricardo Lewandowski.