STF pede perícia antes de decidir sobre reserva indígena em SC

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a produção de perícias cartográfica e antropológica no Vale do Itajaí, no entorno da Reserva Indígena de Ibirama.

A medida foi tomada recentemente pelo ministro Ricardo Lewandowski, no decorrer da ação proposta por cerca de 300 agricultores dos municípios de José Boiteux, Vitor Meireles, Itaiópolis e Doutor Pedrinho. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) é assistente dos autores que questionam a expansão das terras indígenas na região, aprovada em 2003 pelo governo federal.

Originariamente, a reserva Ibirama La-Klanô foi criada pelo Estado de Santa Catarina em 1926, e os limites das 14 mil hectares foram fixados em 1952 em comum acordo com o Serviço de Proteção ao Índio. Posteriormente, em 1996, foi demarcada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) através de decreto presidencial. Porém, sete anos depois o Ministério da Justiça, através da Portaria Nº 1.128/2003, aumentou a área para 37 mil hectares.

A nova delimitação atinge 457 pequenas propriedades, com uma média de 15 hectares. Por isso, em novembro de 2007, os agricultores entraram com ação judicial pedindo a anulação da nova demarcação. Segundo eles, o processo de demarcação iniciado pela Fundação Nacional do Índio (Funai) seria ilegal em razão da "parcialidade e colheita tendenciosa de provas".
Os agricultores argumentam que adquiriram as terras de boa-fé e que a maioria dos títulos de propriedade remontam aos anos de 1890 e 1910.
Agora, o STF determinou que especialistas realizem as perícias para, posteriormente, decidir sobre a procedência ou não da ação dos agricultores catarinenses.

(Ação Cível Originária Nº 1.100)