STF garante recursos federais para Santa Catarina

O Supremo Tribunal Federal (STF) liberou o Estado de Santa Catarina das restrições que o colocavam como inadimplente junto à União. A decisão do ministro Luiz Fux, nesta segunda-feira (19), se deu no âmbito de uma ação cautelar, com pedido de liminar, ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), por meio do procurador Carlos Alberto Prestes, para que a União se abstenha de inscrever o Estado no cadastro de devedores.

A inscrição, que poderia comprometer o repasse de verbas federais, foi feita recentemente em razão da constatação de supostos problemas quanto à gestão de um convênio entre a Secretaria Estadual da Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, referente ao período de 2005 a 2007.

Na época, a União repassou R$ 3,5 milhões, dos quais foram aplicados R$ 2,7 milhões, enquanto que o restante foi devolvido. Porém, houve controvérsia entre as duas partes quanto aos índices de atualização monetária, razão que levou a União a inscrever o Estado de Santa Catarina entre seus devedores no Cadastro Único de Convênio (Cauc) e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

Agora, atendendo ao pedido da PGE, o ministro Luiz Fux decidiu em favor do Estado, argumentando que inexistem provas de que o valor pleiteado pela União seja o correto. “Defiro a liminar requerida, a fim de que sejam afastados todos os efeitos contra o Estado de Santa Catarina das inscrições contidas no Siafi, Cauc e Cadin (Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal) relativamente ao Convênio de nº 838.014/2005, até decisão final da demanda principal”, setenciou o ministro.