9 e 10/6/2018

DIÁRIO CATARINENSE

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JORNAL NOTÍCIAS DO DIA – PONTO E CONTRAPONTO  
PCP116

RAÚL SARTORI

Reação
A cúpula do TJ-SC reagiu à nota do Sindicato dos Servidores do Judiciário contrária ao projeto que cria mais 868 novos cargos na instituição, dos quais a metade comissionados. Os sindicalistas insinuaram a iniciativa envolve conluio, apadrinhamento e compadrio entre magistrados e representantes da classe política. E não é verdade? A direção do TJ diz que a posição adotada pelo Sinjusc não será empecilho à adoção de medidas e práticas em favor da valorização dos servidores do Poder Judiciário de SC.

CONSULTOR JURÍDICO

Fatos antigos não autorizam preventiva, diz Gilmar Mendes ao soltar empresário
Fatos antigos não autorizam a prisão preventiva, sob pena de esvaziamento da presunção de inocência. Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em pedido de Habeas Corpus para revogar a prisão preventiva do empresário Arthur Machado.
Acusado de pagar propina para executivos dos fundos de pensão direcionarem recursos para as suas companhias, ele foi preso em abril por ordem do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Como os crimes que lhe são imputados teriam ocorrido entre 2014 e 2016, Gilmar Mendes substituiu a detenção de Machado por medidas cautelares alternativas.
No entanto, Bretas, a pedido do Ministério Público Federal, determinou que ele fosse novamente detido. O juiz federal argumentou que “os atos de lavagem de capital ainda parecem estar em pleno vapor”. Isso porque sua última declaração de Imposto de Renda, de 2016, aponta para a existência de “valores ocultos”. Assim, por garantia da ordem pública, o juiz da “lava jato” no Rio ordenou a detenção do empresário.
Porém, ao julgar novo pedido de Habeas Corpus, Gilmar voltou a destacar que não há fatos concretos para justificar a prisão preventiva. “A restrição da liberdade de um indivíduo não pode sofrer restrições amparada em hipóteses ou conjecturas”, afirmou.
O ministro disse novamente que a jurisprudência brasileira não admite a detenção provisória com base em fatos antigos. O objetivo desse entendimento, segundo o magistrado, é assegurar o princípio da presunção de inocência (artigo 5º, LVII, da Constituição).
Já que os crimes imputados a Arthur Machado teriam ocorrido entre 2014 e 2016, Gilmar Mendes concluiu que ele, em liberdade, não ameaça a ordem pública. Dessa maneira, o ministro revogou a prisão preventiva do empresário e determinou que ela fosse substituída pela proibição de contatar outros acusados e de deixar o país.
“Episódios duvidosos”
O advogado Daniel Bialski, que defende Arthur Machado, afirmou que a decisão de Gilmar é justa por impedir uma prisão sem fundamento.
“A Suprema Corte, como grande defensora da Constituição Federal, não permite que prisões preventivas desnecessárias e decretadas sem motivação, prevaleçam. E, nem que se sustentem em ilações, suposições e em episódios requentados mais do que duvidosos”.