9 e 10/5/2015

COLUNA RAÚL SARTORI

Governo de lageanos
O vice-governador Eduardo Pinho Moreira externou publicamente sua contrariedade com o governador Raimundo Colombo ao rotulá-lo por comandar um “governo de lageanos”. Faltou dizer os motivos, que nomes e cargos. Colombo sacou da estratégica chefia do Deinfra, que coordena as grandes obras de infraestrutura) o amigo de Pinho, Paulo Meller, e em seu lugar instalou Vanderlei Agostini, ex-prefeito de Curitibanos e seu primo em primeiro grau; na mesma instancia do governo deu um cargo para Antônio Arruda, que foi seu secretário de Governo quando prefeito de Lages; na diretoria financeira da Secretaria da Saúde nomeou Valter Monfroi, seu contador pessoa física e ex-secretário de Finanças de Lages; José Carlos Oneda, também ex-secretário municipal de Finanças de Lages, é o novo diretor financeiro da importante diretoria financeira da Celesc. Mais: na Secretaria da Educação o governador nomeou Djalma Coutinho na diretoria financeira. Ele foi seu chefe de gabinete quando prefeito de Lages. Isso sem outros cargos, de importância relativa menor. O vice-governador reclama, irado, junto com todo o PMDB, porque desses doces todos está ficando com um pirulito na mão.
E Roberto Amaral, proprietário de canal de TV e repetidora do SBT, que é o novo presidente do CIASC.

CACAU MENEZES (DC)

Muamba oficial
O secretário de estado da Administração determinou a abertura de processo administrativo disciplinar para apurar supostas práticas de irregularidades de três servidores que, em viagem, foram flagrados pela polícia rodoviária federal transportando mercadorias de procedência estrangeira em veículo oficial, pertencente à frota da secretaria da administração.
Resumo da ópera: os caras foram pra argentina e decidiram trazer uns vinhos de primeira qualidade a um preço acessível. Parados numa blitz, não apresentaram documentos da origem e foram flagrados com a mercadoria. Agora correm o risco de perder o emprego. Por isso, a coluna alerta: em viagem de serviço não dá pra trazer nem um vinhozinho mais.

SITE TJ/SC

Novos pleitos surgem em correspondência enviada pelo sindicato ao Tribunal de Justiça
A presidência do Tribunal de Justiça recebeu na noite da última quinta-feira (7/5) correspondência do Sindicato dos Servidores do Judiciário de Santa Catarina (Sinjusc) contemplando, além de reivindicações formuladas nas diversas rodadas de negociação já realizadas, outras exigências que não tinham sido cogitadas para interlocutores do TJ, nem mesmo para instituições do sistema de Justiça.
O desembargador Torres Marques, 1º vice-presidente, recebeu de representante credenciado pelo sindicato pleitos que, apesar de não reabertas as negociações, foram ponderados pela administração e considerados suscetíveis de avaliação, desde que submetidos aos órgãos competentes do Tribunal. Contudo, o novo documento que pleiteia a reabertura total das negociações, além de acrescentar outros pleitos, aponta uma instância superior ao próprio sindicato, denominada “Comando de Greve”, o que conduz o corpo diretivo do TJ à perplexidade pois permite interpretar que, mesmo em caso de consenso com o Sinjusc, ainda assim não haverá qualquer garantia de acolhimento de acordo.
O Sinjusc, por sua vez, ao pleitear a suspensão da determinação de desconto dos dias parados, não sinaliza para nenhuma compensação e recuperação da produtividade ou minoração dos prejuízos inegáveis causados à sociedade catarinense jurisdicionada. A presidência reitera o propósito de retomar as negociações com isenção de ânimos e lealdade, a partir do retorno efetivo dos servidores ao trabalho. Abaixo, em inteiro teor, o documento intitulado “Posição da Diretoria do Sinjusc”:
“O Sinjusc, através do presente, solicita a reabertura total das negociações, bem como reitera e aceita os seguintes itens: a) pagamento de reposição (data-base) no percentual de 8,1%; b) reajuste de 16% sobre o auxílio-alimentação a partir de maio/2015; c) reajuste de 1,9%, a partir de maio, a título de antecipação dos valores referentes ao NPCS; d) o percentual de 14,1%, integrará o NPCS, tão logo aprovado; e) prosseguimento dos estudos do NPCS, com comissão paritária e entrega ao Sinjusc em 15 dias, contados da volta ao trabalho; f) inclusão do NPCS no PPA; g) arquivamento do PL 05.1.2015, que se encontra na Alesc, e seu custo remanejado para a implementação do NPCS; h) suspensão das determinações de descontos dos dias parados e a volta dos servidores com cargos e/ou funções ao status quo.
A diretoria do Sinjusc, diante da proposta acima e se aceita por essa administração, informa que possui uma instância – Comando de Greve – que colabora no movimento e que será consultada. Além do que a referida proposta deverá sofrer o processo de discussão, análise e votação em Assembleia Geral que será marcada por esta diretoria o mais breve possível.”

SITE MPE/SC

Empresário é condenado a quatro anos de prisão por sonegar impostos
O empresário Antônio Vilmar Coelho Medeiros, sócio da empresa Comercial Bastos Materiais de Construção, de Itapema, foi condenado a quatro anos, cinco meses e 10 dias de prisão em regime semiaberto e ao pagamento de 21 dias-multa, sendo que cada dia-multa equivale a 20 BTNs (Bônus do Tesouro Nacional). Antônio sonegou R$876.737,34 em impostos.
Conforme os documentos apresentados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na denúncia oferecida contra Antônio Vilmar Coelho Medeiros e sua sócia Marlene Terezinha Dal Vesco, entre os anos de 1999 e 2003, foram realizadas 47 operações de saída de mercadorias sem emissão dos documentos fiscais e, consequentemente, sem recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Durante as investigações da 2ª Promotoria de Justiça de Itapema, com atribuição nos crimes contra a ordem tributária, ficou comprovado que a sócia Marlene Terezinha Dal Vesco não exercia nenhuma atividade administrativa e sequer foi vista nas dependências da empresa pelas testemunhas na época dos fatos.

CONSULTOR JURÍDICO

Judiciário não pode atuar como legislador e implementar cotas em empresa
O Poder Judiciário não pode atuar como legislador positivo, implementando ações afirmativas de “cotas” ou metas para correção de eventuais disparidades na contratação de empregados. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso que apontava discriminação indireta na contratação de bancários de uma instituição financeira.
O Ministério Público do Trabalho afirmava que não havia regras claras e públicas quanto aos critérios de admissão, remuneração e ascensão dos funcionários. Segundo a reclamação, uma análise estatística demonstrou disparidade entre o número de negros, mulheres e pessoas acima de 40 anos empregadas pelo banco e a população economicamente ativa do Distrito Federal.
A discriminação indireta está prevista na Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). De acordo com o MPT, ela ocorre quando não há a intenção de discriminar, como “práticas aparentemente imparciais, mas que causam prejuízo e desvantagens aos integrantes de determinado grupo”. Nesse caso, entendia que a discriminação indireta seria hipótese de responsabilidade objetiva, ou seja, independente de prova de culpa ou dolo.
Para o órgão, ainda que não reconhecida a existência de dano, as disparidades dos dados apresentados na ação civil deveriam, no mínimo, servir para impor aos bancos a obrigação de conferir publicidade e clareza às suas regras de contratação e ascensão, a fim de conferir vigência à Convenção 111 da OIT.

SITE MIGALHAS

Desembargador consegue estender aposentadoria para 75 anos
Emenda aumentou idade de aposentadoria compulsória dos ministros dos Tribunais Superiores e do TCU.
O TJ/PE concedeu liminar em MS do desembargador daquela Corte Nivaldo Mulatinho de Medeiros Correia Filho para garantir que não seja aposentado compulsoriamente. O desembargador completa 70 anos de idade nesta sexta-feira, 8.
Bartolomeu Bueno, relator do MS, considerou que a nova redação dada pela EC 88/15, que dispôs a idade de 75 anos para aposentadoria compulsória, “deve ser imediatamente implementada, sem que para tanto haja necessidade de vigorar lei complementar para efetivação do que dispõe a referida Emenda Constitucional, levando-se em consideração o caráter nacional do Poder Judiciário”.
A PEC foi promulgada na quinta-feira, 7, aumentando de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória dos ministros dos Tribunais Superiores e do TCU.